EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/155/44

Processo T-216/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão ( Protecção da camada de ozono — Importação de brometo de metilo para a União Europeia — Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 — Recurso de anulação — Admissibilidade — Aplicação dos artigos 3.° , 4.° , 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.°  2037/2000 — Confiança legítima — Segurança jurídica )

OJ C 155, 7.7.2007, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão

(Processo T-216/05) (1)

(«Protecção da camada de ozono - Importação de brometo de metilo para a União Europeia - Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 - Recurso de anulação - Admissibilidade - Aplicação dos artigos 3.o, 4.o, 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 - Confiança legítima - Segurança jurídica»)

(2007/C 155/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mebrom NV (Rieme-Ertvelde, Bélgica), (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e X. Lewis)

Objecto

Pedido de anulação de uma pretensa decisão, contida no ofício da Comissão de 11 de Abril de 2005, dirigido à recorrente e relativo à atribuição de quotas de importação de brometo de metilo para 2005

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão.


(1)  JO C 182, de 23.7.2005.


Top