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Document C2006/185/02

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do 7. o programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007–2013) — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico Cooperação para execução do 7. o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico Ideias para execução do 7. o  programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico Pessoas para execução do 7. o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico Capacidades para execução do 7. o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do 7. o programa-quadro (2007-2011) da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear — Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico para execução do 7. o programa-quadro (2007-2011) da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear COM(2005) 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445 final

JO C 185 de 8.8.2006, p. 10–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/10


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do 7.o programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007–2013)»

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico “Cooperação” para execução do 7.o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração»

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico “Ideias” para execução do 7.o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração»

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico “Pessoas” para execução do 7.o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração»

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico “Capacidades” para execução do 7.o programa-quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração»

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do 7.o programa-quadro (2007-2011) da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear»

«Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico para execução do 7.o programa-quadro (2007-2011) da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear»

COM(2005) 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445 final

(2006/C 185/02)

Em 14 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 166.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre as propostas supramencionadas.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção de Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 28 de Março de 2006, tendo sido relator G. WOLF e co-relator A. PEZZINI.

Na 426.a reunião plenária de 20 e 21 de Abril de 2006 (sessão de 20 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 132 votos a favor, 2 votos contra, o seguinte parecer:

1.   Síntese

1.1

As propostas da Comissão referem-se aos temas e conteúdos de investigação constantes das anteriores propostas sobre o 7.o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento (2007-2013) e o Programa Euratom (2007-2011), sobre as quais o Comité teve já oportunidade de se pronunciar. O presente parecer é, portanto, um complemento do anterior parecer sobre os dois programas-quadros.

1.2

Nesse parecer, o Comité recomenda que se «realize a totalidade dos investimentos de I&D propostos pela Comissão, aliás absolutamente prementes, procurando impedir que estes se transformem em joguete ou em vítima sacrificial das negociações sobre o futuro orçamento geral da UE».

1.3

O objectivo estabelecido na Estratégia de Lisboa de tornar a Europa no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo pressupõe um reforço significativo dos investimentos nas actividades de investigação e desenvolvimento. Neste domínio, a Europa concorre não só com países como os EUA, o Japão e a Coreia, mas também com a China, a Índia e o Brasil. Ainda recentemente, os EUA e o Japão definiram os investimentos em I&D como prioridade nacional para reforçar a sua competitividade internacional, tendo disponibilizado os meios necessários para tal. O objectivo definido pelo Conselho de Barcelona de investir 3 % do produto nacional bruto da UE em actividades de investigação e desenvolvimento, como contributo para a Estratégia de Lisboa, está ainda por alcançar, revelando-se ser um «alvo em movimento» face às evoluções globais. Quem demorar a atingi-lo, continua a ficar para trás.

1.4

Tendo em conta o orçamento geral da UE entretanto adoptado pelo Conselho e o seu impacto no orçamento dedicado à investigação, o Comité reitera a sua recomendação de aumentar significativamente — em cerca de 8 % — as dotações orçamentais para a investigação e o desenvolvimento, considerando que o reforço orçamental previsto na decisão do Conselho dever-se-á efectuar já e não daqui a sete anos.

1.5

A proposta da Comissão incide essencialmente no programa específico «Cooperação». O Comité apoia a promoção dos importantes temas de investigação nele contidos, nomeadamente energia, saúde, tecnologia da informação, nanotecnologia, ambiente, transportes, ciências socioeconómicas e ciências humanas, assim como os novos temas do espaço e da segurança. Este aspecto é abordado mais detalhadamente no Capítulo 4. No entanto, importa, desde já, referir que em casos específicos se recomenda também reforços relativos.

1.6

De modo geral, o Comité recomenda que a distribuição das dotações financeiras pelos diversos temas não se faça de forma rígida, mas sim com a maior flexibilidade possível. Pretende-se, deste modo, que ao longo da execução do programa a Comissão possa reagir rapidamente, e sem outras medidas políticas, a alterações na colocação da tónica, a novas questões que possam surgir ou, devido ao carácter transversal de muitos dos temas dos programas, a reestruturações que se revelem necessárias.

1.7

O Comité reitera o seu apoio ao programa específico «Ideias». O desafio deste programa está no processo de selecção dos pedidos de financiamento apresentados e na gestão do programa, que deverá ser dotado de meios suficientes. O Comité regista com satisfação o facto de o Conselho Europeu de Investigação (CEI) autónomo ter sido incumbido desta tarefa tão importante.

1.8

Em anteriores pareceres, o Comité já havia salientado que o sucesso e a competitividade das actividades europeias de investigação e desenvolvimento dependem não só do equipamento e das dotações disponíveis e de condições adequadas, mas também da disponibilidade de um número suficiente de cientistas de alto nível com grande espírito de criatividade. Para ir ao encontro deste objectivo, a Comissão prevê medidas no programa específico «Pessoas». Estas medidas merecem, portanto, todo o apoio do Comité. É de relembrar, ainda, as observações do Comité a propósito da publicação pela Comissão da Carta Europeia do Investigador.

1.9

O programa específico «Capacidades» é um bom exemplo das tarefas subsidiárias da Comunidade. Isto é válido sobretudo no que diz respeito às infra-estruturas de investigação (equipamento de grande porte, instrumentos científicos, computadores, etc.), cujos custos e funcionamento ultrapassem as capacidades de um único Estado-Membro. Do mesmo modo, a vertente «Investigação em favor das PME» tem em linha de conta as anteriores recomendações do Comité de envolver mais as PME no processo de inovação.

1.10

Por último, o Comité reitera a sua recomendação de simplificar radicalmente os procedimentos administrativos que recaem sobre os requerentes e de assegurar o máximo de continuidade nos apoios e nos processos de deferimento.

2.   Introdução

2.1

As propostas da Comissão em análise, apresentadas em sete documentos separados, representam um complemento da proposta da Comissão (1) sobre o 7.o Programa-Quadro (2007-2013) em matéria de investigação e o 7.o Programa-Quadro Euratom (2007-2011) e fornecem informação detalhada sobre os conteúdos e temas de investigação das medidas de apoio previstas.

2.1.1

O presente parecer do Comité vem, portanto, completar sinteticamente o anterior parecer (2) sobre a decisão relativa ao 7.o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento (2007-2013) e ao Programa Euratom (2007-2011), bem como as observações e recomendações nele contidas.

2.1.2

O presente parecer aborda, em primeiro lugar, os conteúdos de investigação e não as estruturas e os instrumentos. É assim que, por exemplo, não é novamente analisada a questão importante da optimização do triângulo de inovação «investigação de base, investigação aplicada e desenvolvimento», nem a recomendação para que os funcionários da Comissão responsáveis pelo programa sejam pessoas experientes no domínio da investigação e estejam completamente familiarizados com os respectivos temas especializados, o que requer uma continuidade do pessoal envolvido. Estes pontos de vista já foram detalhadamente expostos em anteriores pareceres (3).

2.1.3

Contudo, importa, desde já, referir a importante questão da distribuição das dotações financeiras atribuídas a cada uma das vertentes do programa. Neste contexto, o Comité já havia recomendado a maior flexibilidade possível para que ao longo da execução do programa a Comissão pudesse reagir rapidamente, e sem outras medidas políticas, a alterações na colocação da tónica, a novas questões que possam surgir ou, devido ao carácter transversal de muitos dos temas dos programas, a reestruturações que se revelem necessárias.

2.2

A proposta da Comissão visa aumentar os orçamentos dos dois programas-quadros para 72 700 milhões de euros (4) no total. Este montante seria ainda inferior em 8 % ao orçamento comunitário total de 1,25 biliões de euros proposto para o período 2007-2013. No referido parecer sobre o 7.o Programa-Quadro de investigação e desenvolvimento, o Comité recomenda que se «realize a totalidade dos investimentos propostos pela Comissão, aliás absolutamente prementes, procurando impedir que estes se transformem em joguete ou em vítima sacrificial das negociações sobre o futuro orçamento geral da UE».

2.2.1

No entanto, o Conselho Europeu de 19 de Dezembro de 2005 acordou num orçamento comunitário global de apenas 862 400 milhões de euros (5). Em consequência, o orçamento dedicado à investigação na UE poderá ficar muito aquém (6) das propostas da Comissão, embora o Conselho Europeu (7) defenda um aumento dos fundos comunitários para a investigação de forma a que, em 2013, os recursos disponíveis representem um acréscimo de cerca de 75 % em relação a 2006. A Comissão apresentará uma nova proposta nesse sentido. O processo de decisão política sobre os dois programas-quadro não está, portanto, ainda concluído.

2.2.2

O objectivo estabelecido na Estratégia de Lisboa de tornar a Europa no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo pressupõe um reforço significativo dos investimentos nas actividades de investigação e desenvolvimento. Neste domínio, a Europa concorre não só com países como os EUA, o Japão e a Coreia, mas também com a China, a Índia e o Brasil. Ainda recentemente, os EUA e o Japão definiram os investimentos em I&D como prioridade nacional para reforçar a sua competitividade internacional, tendo disponibilizado os meios necessários para tal. O objectivo definido pelo Conselho de Barcelona de investir 3 % do produto nacional bruto da UE em actividades de investigação e desenvolvimento, como contributo para a Estratégia de Lisboa, está ainda por alcançar, revelando-se ser um «alvo em movimento» face às evoluções globais. Quem demorar a atingi-lo, continua a ficar para trás.

2.3

Face a esta situação, o Comité chama de novo a atenção para este aspecto, citando o seguinte excerto do parecer atrás mencionado (1) «uma actividade de investigação e de desenvolvimento devidamente financiada, eficiente e que se distingue pela sua excelência constitui a premissa fundamental para a inovação, a competitividade e a prosperidade e, por conseguinte, também para o florescimento cultural e prestações sociais de qualidade» (2) «esta percentagem mínima, com tendência a aumentar a longo prazo, é uma premissa essencial para não comprometer a posição da Europa, o berço da ciência e da tecnologia modernas, e procurar antes mantê-la e reforçá-la» e (3) «sem esta premissa é impossível alcançarmesmo a longo prazoos objectivos de Lisboa».

2.4

O Comité reitera mais uma vez que a cooperação europeia no domínio da investigação e do desenvolvimento é um catalisador eficaz da integração e da coesão europeias. Ora, este é um aspecto especialmente importante, sobretudo numa fase em que a União Europeia se confronta com a aceitação da sua Constituição pelos cidadãos. Afinal, a existência de actividades de investigação e desenvolvimento suficientes é decisiva não só para a prossecução dos Objectivos de Lisboa, como também para a solução das questões e dos problemas relacionados, por exemplo, com temas como a saúde, o aprovisionamento energético, o ambiente, etc..

2.5

Assim, o Comité recomenda mais uma vez que, dentro do orçamento geral da UE, se aumente significativamente — em cerca de 8 % — as dotações orçamentais para a investigação e o desenvolvimento, considerando que o reforço orçamental previsto na decisão do Conselho dever-se-á efectuar já e não daqui a sete anos.

2.6

O Comité tomou nota da proposta da Comissão (8) de criar um Instituto Europeu de Tecnologia (IET). Sem, neste momento, tomar uma posição quanto a esta proposta, o Comité assinala apenas que os custos que ela implica não devem, de modo algum, ser imputados ao orçamento atribuído aos programas específicos em questão.

2.7

O Comité reitera ainda a sua anterior recomendação de simplificar radicalmente os procedimentos administrativos que recaem sobre os requerentes, para assegurar continuidade nos apoios e nos processos de deferimento. O Comité voltará a pronunciar-se sobre o assunto após ter examinado as propostas da Comissão sobre as «regras de participação» (9).

3.   Teor das propostas da Comissão (10)

3.1

As propostas da Comissão abrangem, e descrevem de forma detalhada, o conjunto dos domínios que deverão ser objecto de investigação e desenvolvimento no âmbito do 7.o Programa-Quadro de I&D e do Programa Euratom, ou seja, a totalidade dos temas de investigação, bem como conteúdos, métodos e instrumentos de apoio. É também apresentada uma proposta no que diz respeito ao contributo esperado do Centro Comum de Investigação. Por outro lado, são apresentadas medidas para assegurar e desenvolver os recursos humanos necessários. Trata-se, no total, de sete documentos da Comissão que contêm também informações detalhadas sobre cada um dos programas específicos correspondentes.

3.2

Pode-se, de forma resumida, dizer que estes programas se subdividem em dois grupos (as percentagens indicam a respectiva quota-parte no orçamento total):

A — Programa-Quadro de I&D (orçamento total 72 726 milhões de euros) 2007 — 2013

Cooperação

61,1 %

Ideias

16,3 %

Pessoal

9,8 %

Capacidades

10,3 %

Actividades não nucleares do Centro Comum de Investigação

2,5 %

B — Programa Euratom (orçamento total 3 092 milhões de euros) 2007 — 2011

Investigação sobre energia de fusão

69,8 %

Cisão nuclear e protecção contra radiações

12,8 %

Acções nucleares do Centro Comum de Investigação

17,4 %

3.3

As propostas da Comissão são apresentadas, em detalhe, no Capítulo 3 do parecer sobre o 7.o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (CESE 1484/2005).

4.   Observações do Comité

4.1

As observações que se seguem baseiam-se nos capítulos 4-6 do parecer supramencionado sobre o 7.o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico e devem ser entendidas neste contexto.

4.1.1

O Comité apoia o desígnio da Comissão de promover a integração dos diferentes elementos dos programas numa perspectiva transversal e fomentar a multidisciplinaridade através de abordagens multitemáticas.

4.1.2

É, pois, neste quadro que o Comité abordou também a questão de saber se as vertentes da investigação que incidem nas diversas áreas temáticas, como por exemplo a utilização das TIC no domínio da medicina, deverão ser enquadradas no programa consagrado às TIC, ou fazer parte do programa específico dedicado à saúde. No tocante às TIC, o Comité recomenda que parte das actividades previstas seja inserida nos programas específicos (por exemplo, os respeitantes à saúde, à energia, aos transportes ou às ciências humanas), o que permitiria focar com maior precisão os problemas especificamente técnicos de cada área.

4.1.3

No entanto, não há uma resposta geral para esta questão. Importa, sim, examinar, caso a caso, a possibilidade de, por um lado, obter maiores sinergias e, por outro lado, encontrar soluções mais adequadas aos problemas detectados. O Comité reitera a necessidade de uma coordenação global e recomenda que se estabeleçam as necessárias relações transversais.

4.1.4

O Comité apoia a Comissão na sua vontade de responder melhor às necessidades que vão surgindo e de adaptar-se aos novos conhecimentos e propostas, procurando satisfazer as exigências políticas que se lhe deparam. A promoção e a coordenação pela Comissão da investigação e do desenvolvimento pré-competitivos contribuirão para reforçar a posição concorrencial da UE.

4.2   Cooperação — Componente fulcral do programa

4.2.1

Saúde. O Comité salienta a necessidade de desenvolver uma abordagem abrangente, indo desde a adopção de medidas preparatórias ou da prevenção de epidemias e pandemias, à tomada em consideração das evoluções demográficas, com todos os efeitos sociais e sanitários daí decorrentes e implicações a longo prazo, passando pela investigação sobre o envelhecimento populacional e a problemática das pessoas com deficiência (note-se que esta última suscita questões sociais e técnicas próprias, para além das relacionadas com a saúde). O Comité, tal como a Comissão, considera que a investigação das doenças raras não pode ser negligenciada. O programa deverá abranger todas as áreas científicas e técnicas relevantes, incluindo a biotecnologia, a genómica, a investigação sobre células estaminais e demais abordagens multidisciplinares, sem esquecer a questão das normas de qualidade e dos padrões sociais necessários. Isto tem implicações não só na investigação biomédica realizada em universidades, clínicas e estabelecimentos de investigação públicos, como também no reforço da competitividade da indústria médico-farmacêutica europeia. O Comité recomenda a adopção do programa-quadro proposto. A investigação e o desenvolvimento no sector da saúde são de interesse primordial para a Europa e o resto do mundo.

4.2.2

Alimentação, agricultura e biotecnologia (a biotecnologia constitui igualmente um ponto importante do tema da saúde (Ponto 4.2.1)). O Comité reconhece que foram feitos esforços no sentido de criar e preservar uma bioeconomia europeia baseada no conhecimento. O objectivo consiste em utilizar as ciências da vida e as biotecnologias para oferecer produtos e processos respeitadores do ambiente e competitivos em áreas como a agricultura, pesca, aquacultura, alimentação, saúde, silvicultura e domínios afins. Tendo em conta a concorrência particularmente intensa no sector da agricultura com países como, por exemplo, o Brasil, este domínio reveste-se de particular importância. A plantação de espécies vegetais para descontaminação de solos poluídos, nomeadamente de plantas susceptíveis de assimilarem os poluentes ou de plantas que, pelo contrário, não absorvem os poluentes presentes nos solo, podendo, portanto, ser utilizadas sem perigo para a saúde, poderia constituir um novo sector potencial de desenvolvimento.

4.2.3

Tecnologias da informação e das comunicações (TIC). Os produtos e serviços do sector das TIC enriqueceram consideravelmente e revolucionaram a ciência, a técnica, a administração e até mesmo o dia-a-dia das pessoas. As TIC, tanto pelo seu orçamento, como pelas diversas áreas de intervenção, representam o segmento mais vasto do programa «Cooperação», que incide, ou pode incidir, noutros domínios. O objectivo é oferecer produtos e serviços inovadores baseados nas TIC em áreas como a ciência, a técnica, a administração e a logística. O programa TIC vai do desenvolvimento de novo hardware (embora haja uma sobreposição entre o desenvolvimento de circuitos integrados e o programa das nanotecnologias), até sistemas de hardware e redes, passando por novos instrumentos de programação, sendo a tónica colocada no acesso aos serviços TIC por todos os grupos da população. De acordo com a sua observação no ponto 4.1.2, o Comité considera que o contributo do programa TIC para os outros programas será avaliado em função do sucesso na prestação destes serviços, o que justifica a sua envergadura.

4.2.4

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção. Também aqui se trata de um novo domínio extremamente inovador (11), resultante da combinação da investigação fundamental e da aplicação de investigações e tecnologias nas áreas da física e da química, com múltiplas ramificações a áreas afins. Tendo potencial para produzir produtos e processos tecnologicamente novos ou aperfeiçoados em muitos domínios, esta área tão diversificada e ramificada pressupõe, ao mesmo tempo, uma visão global que permita reconhecer e tirar partido dos pontos comuns e das ligações cruzadas desta disciplina, que vai da física nuclear à tecnologia dos plasmas, passando pela nanomecânica e pelo aperfeiçoamento têxtil. Uma vez que os nanoprocessos pertencem ao domínio da microscópica, dificilmente compreensível para a generalidade das pessoas, torna-se necessário, logo desde o início, lançar um diálogo construtivo com os consumidores, a fim de identificar e excluir riscos e, também, evitar certos receios infundados. Eis por que a abordagem extensiva da Comissão, cujo objectivo é também o de divulgar conhecimentos sobre a matéria, é apoiada e acolhida favoravelmente.

4.2.5

Energia. Em anteriores pareceres, o Comité já por várias vezes chamou a atenção para a questão central da energia, apontando para a necessidade de investigação neste domínio (12). A energia é um problema sério a médio e curto prazos (13). É de esperar uma escassez de recursos e o consequente encarecimento das fontes de energia «tradicionais», como o petróleo e o gás natural, o que virá a ter repercussões na segurança de aprovisionamento da Europa e um impacto global no ambiente, em particular no clima. A solução do problema da energia passa obrigatoriamente pelo recurso a tecnologias novas ou aperfeiçoadas, cujo desenvolvimento deverá ser o menos dispendioso possível. A chave para atingir este objectivo está na investigação no sector da energia. A investigação deverá abranger todos os ramos (14): melhoria da exploração — e armazenamento! — das energias respeitadoras do ambiente, bem como técnicas que visem a eficiência energética e a poupança de energia, incluindo técnicas de captação e retenção, parcial ou total, dos gases com efeito de estufa. O desenvolvimento de centrais eléctricas de alto rendimento é também um aspecto particularmente importante. O Comité considera que as propostas da Comissão são correctas e equilibradas, embora saliente, com preocupação, que os recursos orçamentais previstos são demasiado escassos em relação à envergadura da tarefa. Assim, o Comité preconiza um aumento relativo dos recursos financeiros disponíveis.

4.2.6

Ambiente (incluindo as alterações climáticas). A protecção do ambiente é fundamental para a qualidade e as condições de vida das gerações actuais e futuras. A identificação e a resolução dos problemas que se colocam, sejam eles causados pelo Homem ou pela Natureza, constituem um objectivo particularmente ambicioso e, quiçá, vital. Esta tarefa está estreitamente ligada às questões inerentes às mais variadas áreas de investigação e de política: política económica, política energética, política da saúde e política agrícola, incluindo as medidas de fiscalização e, devido às implicações mundiais, os acordos internacionais. Enquanto que a investigação ambiental visa, em primeira linha, identificar (ou, pelo menos, poder identificar) os diferentes problemas e as suas causas, a procura de soluções desenvolve-se sobretudo noutros campos, nomeadamente também no sector da energia. Para isso é necessária uma maior flexibilidade orçamental.

4.2.7

Transportes (incluindo a aeronáutica). O sistema europeu de transportes é um elemento vital da prosperidade económica e social da Europa e da sua coesão. O programa específico «Transportes» tem por finalidade desenvolver sistemas e meios de transporte integrados pan-europeus que sejam ecológicos, inteligentes e seguros. Neste sentido, são definidos objectivos concretos de desenvolvimento técnico e logístico dos diferentes meios e sistemas de transporte. O desenvolvimento/aperfeiçoamento de meios de transporte menos poluentes e mais eficientes em termos de poupança de energia (aviões, veículos automóveis, etc.) é uma tarefa técnico-científica a desempenhar no âmbito dos programas específicos «Energia» e «Ambiente», na qual as PME poderiam participar. As várias plataformas tecnológicas criadas neste domínio (ACARE para aeronáutica e transporte aéreo, ERRAC para o transporte ferroviário, ERTRAC para o transporte rodoviário, WATERBORNE para o transporte por vias navegáveis, e Hidrogénio e Pilhas de Combustível) constituem um instrumento essencial. O objectivo deste programa específico é muito importante e merece apoio, não só devido ao interesse que há, inclusive por parte dos novos Estados-Membros, em promover uma rede de transportes europeia eficaz, e ao crescente aumento do volume de tráfego — prevenir os constrangimentos de tráfego é uma tarefa relevante e actual –, como também devido ao seu papel para a competitividade europeia (e o seu impacto no ambiente!).

4.2.8   Ciências socioeconómicas e ciências humanas.

4.2.8.1

Na opinião do Comité, o objectivo deste programa deveria ser contribuir para uma melhor compreensão, por um lado, dos desafios socioeconómicos, jurídicos e culturais complexos e inter-relacionados com que a Europa se vê confrontada e, por outro lado, da questão das raízes históricas da Europa, das afinidades, das fronteiras e dos seus vizinhos. Fundamental para as bases espirituais e para a construção identitária da Comunidade, igualmente importantes para o relacionamento entre os Estados-Membros e os cidadãos da Europa, seria fomentar uma narração e uma percepção da história da Europa, entendida como processo comum a todos os Estados-Membros, na qual se deveriam basear os currículos escolares de história em todos os Estados-Membros, ou, nomeadamente, apoiar os esforços que vêm sendo feitos nesse sentido.

4.2.8.2

Esta área temática abrange também aspectos como a política económica, financeira e fiscal, a política científica, o crescimento, o emprego e a competitividade, a coesão social e a sustentabilidade, a qualidade de vida, a educação, as questões culturais e jurídicas e a interdependência global. Todos estes aspectos envolvem desafios característicos da sociedade moderna, como a evolução demográfica (factos, efeitos, medidas), a imigração, a exclusão social, o fosso cultural e a evolução para a sociedade do conhecimento. Para reforçar e vincar a coerência deste programa, o Comité recomenda o seguinte: retirar do programa específico «Capacidades» a componente «Ciência na sociedade», cuja função não é divulgar os conhecimentos científicos e promover a compreensão entre ciência e sociedade (vide também ponto 4.5.3), mas sim estudar a interacção entre ciência e sociedade, e inseri-la no programa «Ciências socioeconómicas e ciências humanas». Para o Comité, o programa específico «Ciências socioeconómicas e ciências humanas» adquire grande importância pelo facto de ter um papel decisivo na orientação dos decisores políticos. O programa deveria, portanto, abranger alguns dos temas atrás mencionados e ser dotado de recursos acrescidos.

4.2.9   Segurança e espaço.

A segurança e o espaço são temas importantes que o Comité apoia.

4.2.9.1

Depois dos atentados terroristas dos últimos anos, os cidadãos do mundo ocidental estão mais atentos à questão da segurança, que pressupõe uma abordagem jurídica, social, cultural, técnica e científica abrangente. A questão da segurança e da investigação nesta área vai muito além do campo estrito da política externa e de segurança comum, dizendo também respeito a áreas como os transportes, a saúde (por exemplo, o programa de segurança sanitária da UE), a protecção civil (por exemplo, as catástrofes naturais e os acidentes industriais), a energia e o ambiente.

4.2.9.2

De modo geral, os cidadãos não têm uma consciência clara dos extraordinários progressos alcançados no domínio da investigação e da tecnologia espaciais. Para além de serem geoestrategicamente importantes, estes progressos são necessários para a compreensão do mundo. Afinal, foi a observação dos astros e a descoberta das leis do movimento dos planetas que permitiram a emergência e o avanço das ciências modernas. Acresce que a investigação e a tecnologia espaciais têm um papel pioneiro no desenvolvimento de técnicas inovadoras. No respeitante à investigação espacial, o Comité salienta a necessidade de uma cooperação equilibrada entre o programa proposto e as organizações europeias já existentes, como a ESA (Agência Espacial Europeia) e o ESO (Observatório do Sul Europeu).

4.3

Ideias. Ao apresentar as suas propostas de apoio à investigação nesta área, a Comissão move-se em território inexplorado, mas com potencial para crescer, como já havia sido anteriormente referido pelo Comité (15). O apoio a projectos de investigação de grande dimensão num espaço de competitividade europeia — renunciando à obrigação de cooperação transfronteiriça até aqui imposta -, além de proporcionar excelência e dar-lhe visibilidade, atrairá cientistas de grande mérito, tanto europeus como do resto do mundo. Assim, são criadas condições ideais para a inovação. Neste contexto, o Comité salienta mais uma vez que ao procurar-se a excelência não se pode evitar o risco de insucesso. A grande dificuldade, para além da disponibilização de dotações suficientes, reside essencialmente no processo de selecção e na gestão do programa. Por conseguinte, o Comité considera que esta missão deverá ser confiada a um órgão independente constituído por cientistas consagrados e reconhecidos, agindo a título pessoal: o Conselho Europeu de Investigação (CEI).

4.4

Pessoas. Em anteriores pareceres (16), o Comité já havia salientado que o sucesso e a competitividade das actividades europeias de investigação e desenvolvimento dependem não só do equipamento e das dotações disponíveis, mas também de um número suficiente de cientistas de alto nível com grande espírito de criatividade. É pois necessário despertar o interesse das crianças e dos jovens pela ciência e pela técnica, para que os mais dotados possam começar e concluir, em número suficiente, estudos nesta área, aliás muito difíceis e exigentes.

4.4.1

Já no seu parecer sobre o 7.o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento (17), o Comité havia chamado a atenção para o papel fundamental das universidades enquanto instituições de investigação e ensino, alertando para a situação difícil em que se encontram na Europa. Importa, entre outros aspectos, assegurar um ambiente favorável, quer ao nível técnico, quer ao nível académico (18), à boa execução dos trabalhos de doutoramento, tão importantes para as carreiras de investigação. Na fase que se segue aos estudos, estes jovens investigadores deverão obter experiência profissional e beneficiar de um ambiente de investigação atractivo dotado de liberdade suficiente, mediante contratos competitivos à escala mundial e apoio à gestão das carreiras. (É relevante, neste domínio, a Carta Europeia do Investigador, em relação à qual o Comité já tomou posição, apontando os pontos positivos e os aspectos a melhorar (19)).

4.4.2

Embora a mobilidade internacional dos cientistas seja essencial para a ciência e a investigação, principalmente entre os Estados mais avançados neste domínio, há que evitar uma «fuga de cérebros» unidireccional. Isto implica aumentar os salários praticados, de forma a que, por exemplo, também cientistas americanos de elevado gabarito possam vir trabalhar para a Europa, o que hoje é praticamente impossível. O Comité subscreve, portanto, o objectivo que tem vindo sucessivamente a ser reafirmado pela Comissão de aplicar os instrumentos, criando as condições necessárias, e de insistir com os Estados-Membros para que introduzam os instrumentos propostos no programa específico «Pessoas», muitos deles já existentes. Particularmente importante para o Espaço Europeu de Investigação é, também, a criação de condições favoráveis à mobilidade e a eliminação de obstáculos. O facto de a Comissão prosseguir, com determinação, este objectivo é motivo de regozijo para o Comité.

4.5

Capacidades. Este programa é um bom exemplo das tarefas subsidiárias da Comunidade.

4.5.1

Isto é válido sobretudo para o objectivo que consiste em desenvolver, instalar, utilizar e optimizar, ao nível comunitário, as infra-estruturas de investigação — como equipamento de grande porte, instrumentos científicos, computadores, etc. –, cujos custos e funcionamento ultrapassem as capacidades de um único Estado-Membro. Neste contexto, o Comité regista com satisfação o acolhimento positivo das suas recomendações no sentido de se dar prioridade a uma abordagem da «base para o topo» em projectos deste tipo.

4.5.2

Mas as outras vertentes do programa «Capacidades», como «Investigação em favor das PME», «Associações de PME», «Regiões do conhecimento» e «Libertação e desenvolvimento do potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE» também são muito importantes, nomeadamente para os novos Estados-Membros e as PME.

4.5.3

O programa específico «Ciência na sociedade» tem por objectivo incentivar a integração harmoniosa no tecido social europeu das realizações científicas e tecnológicas e das políticas de investigação afins. Na realidade, do que se trata é de criar, explorar e difundir conhecimentos e, a partir destes, inovar continuamente. Este programa específico visa, por um lado, apresentar aos cidadãos da Europa uma imagem da ciência, dos investigadores e dos resultados dos seus trabalhos. O Comité, que subscreve este objectivo, está convencido de que a divulgação do conhecimento é também uma missão cultural importante e incentivadora da inovação. Por outro lado, há que averiguar a razão do cepticismo de muitos em relação à ciência (ou alguns dos seus aspectos), aos seus métodos e ao seu impacto potencial. Na opinião do Comité, os trabalhos de investigação de orientação predominantemente sociológica deveriam ser inseridos na componente «Ciências socioeconómicas e ciências humanas» do programa específico «Cooperação», a fim de poderem ser tratados no contexto mais vasto da cooperação europeia.

4.6   Programa EURATOM

O Comité remete aqui para a apresentação detalhada do seu parecer sobre o 7.o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento e o Programa EURATOM e para as observações que formulara sobre o programa específico «Energia».

4.6.1

Relativamente à investigação sobre energia de fusão  (20) trata-se agora de (i) preparar e lançar a construção do ITER, (ii) assegurar as condições necessárias à sua utilização, incluindo formação inicial e contínua dos quadros científicos, inserção e mobilização do potencial de investigação dos laboratórios associados dos Estados-Membros com base na divisão internacional do trabalho, (iii) estimular as actividades tecnológicas preparatórias para a central DEMO (em particular materiais e ciclo de combustível) e (iv) investigar e optimizar diferentes sistemas (magnéticos) de confinamento. O ITER tem de envolver os institutos de investigação dos Estados-Membros, para, a partir daí, ser apoiado. As propostas da Comissão visam concretizar estes objectivos e respeitam as obrigações internacionais assumidas. Merecem, portanto, todo o apoio do Comité.

4.6.2

No que diz respeito à cisão nuclear  (21), importa (i) continuar a estudar e a melhorar a segurança das centrais nucleares existentes (tarefa que compete essencialmente aos construtores e operadores industriais) e (ii) desenvolver novos tipos de reactores mais eficazes em termos de segurança, de consumo de combustível e de gestão dos resíduos. Isto inclui igualmente trabalhos de investigação em matéria de tratamento de resíduos (transmutação, reciclagem). Importa ainda (iii) resolver o problema do armazenamento e alcançar um acordo político neste domínio; (iv) apoiar os esforços de não-proliferação de armas nucleares e (v) obter novas informações sobre os efeitos biológicos de (pequenas) doses de radiação (22) e aperfeiçoar as respectivas técnicas de medição (em particular a dosemetria aplicada a pessoas). Um aspecto importante neste contexto é a formação de especialistas qualificados, para que de futuro haja investigadores em número suficiente. O Comité constata, com preocupação, que em determinados Estados-Membros há falta de jovens interessados em frequentar cursos nestas áreas, assistindo-se ao decréscimo gradual do nível de especialização, e chama a atenção para a necessidade de atribuir mais importância a estas questões, dada a previsível utilização a mais longo prazo da energia nuclear ao nível mundial.

4.7   Centro Comum de Investigação

4.7.1

Como não poderia deixar de ser, o Centro Comum de Investigação está associado quer às actividades do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (2007-2013) quer às actividades do 7.o Programa-Quadro Euratom (2007-2011). e depende directamente da Comissão. Uma vez que as suas atribuições principais consistem em prestar aconselhamento político e flexibilizar a capacidade operacional, torna-se importante que o centro respeite as normas exigentes e transparentes impostas a todos os estabelecimentos de investigação dos Estados-Membros no que diz respeito à análise internacional pelos pares, à concorrência, ao processo de selecção/política de pessoal e ao controlo, e seja integrado na comunidade científica internacional. O Comité considera, também, que um enquadramento deste tipo seria igualmente muito útil para as ciências socioeconómicas e as ciências humanas.

4.7.2

O 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (2007-2013) tem, entre as suas atribuições, a de analisar a questão do «desenvolvimento sustentável», tão importante para a Comunidade (por exemplo, alterações climáticas, alimentação, energia, transportes, produtos químicos, descontaminação, etc.). Outra das suas incumbências é a de estabelecer dados de referência científicos e tecnológicos para a vigilância ambiental e alimentar, extremamente valiosos para a criação de legislação comunitária. A Comunidade deveria igualmente empenhar-se no desenvolvimento e na divulgação de dados de referência reconhecidos internacionalmente, bem como na promoção de um sistema de medição europeu comum. Esta tarefa comunitária poderia consistir na coordenação dos institutos nacionais de metrologia e de normalização, com base na divisão do trabalho, e na participação simultânea nos seus programas. No interesse do mercado interno europeu e da integração europeia, em geral, é eventualmente oportuno ponderar a hipótese de criar um «Gabinete Europeu de Normalização», no qual participariam não só laboratórios nacionais e organismos como o CEN e o CELENEC, mas também as indústrias relevantes e o Centro Comum de Investigação.

4.7.3

No quadro do 7.o Programa-Quadro Euratom (2007-2011), é oportuno que o Centro Comum de Investigação apoie a tomada de decisões políticas na área nuclear, inclusivamente a concretização das estratégias actuais, a sua supervisão e as respostas às novas exigências. O Comité considera lógico que o programa «nuclear» do Centro Comum de Investigação tenha definido como temas principais a gestão dos resíduos, a segurança e a protecção (estando estas actividades também interligadas e coordenadas com as dos Estados-Membros), pois é justamente aqui que residem as preocupações dos cidadãos e a necessidade de encontrar soluções fiáveis. Outra tarefa essencial é, na opinião do Comité, a de dinamizar o desenvolvimento de processos que permitam a vigilância ainda mais eficaz da não-proliferação de materiais e de técnicas para a produção de armas nucleares.

Bruxelas, 20 de Abril de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  COM(2005) 119 final/2 — 2005/0043 (COD) — 2005/0044 (CNS).

(2)  JO C 65 de 17/03/2006.

(3)  JO C 157 de 28/6/2005«Orientações para a política de apoio à investigação da União Europeia» e JO C 65 de 17/03/2006.

(4)  A preços de 2005 sem indexação à inflação; estes números variam em função do método de indexação da inflação.

(5)  A preços de 2005.

(6)  Segundo as estimativas actuais, o montante envolvido é de cerca de 49 500 milhões de euros (cf., por exemplo, FAZ N.o 11 de 2006, pág. 14).

(7)  Conselho da União Europeia 1591505, CADREFIN 268, Ponto 10, de 19 de Dezembro de 2005.

(8)  Comunicado de imprensa, IP/06/201 de 22 de Fevereiro de 2006.

(9)  COM(2005) 705 final

(10)  JO C 65 de 17/03/2006.

(11)  JO C 157 de 28/06/05.

(12)  JO C 241 de 07/10/02. JO C 28 de 03/02/2006. JO C 65 de 17/03/2006.

(13)  Ver nota de rodapé precedente.

(14)  No que diz respeito ao Programa EURATOM, ver Capítulo 4.6.

(15)  JO C 110 de 30/04/2004.

(16)  JO C 110 de 30.4.2004 – «Investigadores no espaço europeu da investigação: uma profissão, múltiplas carreiras».

(17)  JO C 65 de 17.3.2006.

(18)  Ver, entre outros, o Capítulo 5.6 do documento referido na nota de rodapé n.o 16.

(19)  JO C 65 de 17/03/2006, JO C 110 de 30/04/2004.

(20)  JO C 302 de 07.12.2004.

(21)  JO C 133 de 06/06/2003. JO C 110 de 30/04/2004.

(22)  Ver também RTDinfo N.o 47, Comissão Europeia, Janeiro de 2006.


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