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Document C2006/143/27
Case C-493/04: Judgment of the Court (Third Chamber) of 9 March 2006 (reference for a preliminary ruling from the Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — L.H. Piatkowski v Inspecteur van de Belastingdienst — grote ondernemingen Eindhoven (Freedom of movement for workers — Social security — Person simultaneously employed in one Member State and self-employed in another Member State — Person subject to the social security legislation of each of those States — Regulation (EEC) No 1408/71 — Article 14c(b) and Annex VII — Social security contributions levied on interest paid by a company established in one Member State to a person resident in another Member State)
Processo C-493/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — L. H. Piatkowski/Inspecteur van de Belastingdienst grote ondernemingen Eindhoven (Livre circulação de trabalhadores — Segurança social — Pessoa que exerce simultaneamente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada em dois Estados-Membros diferentes — Sujeição à legislação de segurança social de cada um desses Estados — Regulamento (CEE) n. o 1408/71 — Artigo 14. o -C, alínea b), e Anexo VII — Contribuição para a segurança social cobrada sobre juros pagos por uma sociedade sediada num Estado-Membro a uma pessoa residente noutro Estado-Membro)
Processo C-493/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — L. H. Piatkowski/Inspecteur van de Belastingdienst grote ondernemingen Eindhoven (Livre circulação de trabalhadores — Segurança social — Pessoa que exerce simultaneamente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada em dois Estados-Membros diferentes — Sujeição à legislação de segurança social de cada um desses Estados — Regulamento (CEE) n. o 1408/71 — Artigo 14. o -C, alínea b), e Anexo VII — Contribuição para a segurança social cobrada sobre juros pagos por uma sociedade sediada num Estado-Membro a uma pessoa residente noutro Estado-Membro)
JO C 143 de 17.6.2006, pp. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — L. H. Piatkowski/Inspecteur van de Belastingdienst grote ondernemingen Eindhoven
(Processo C-493/04) (1)
(Livre circulação de trabalhadores - Segurança social - Pessoa que exerce simultaneamente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada em dois Estados-Membros diferentes - Sujeição à legislação de segurança social de cada um desses Estados - Regulamento (CEE) n.o 1408/71 - Artigo 14.o-C, alínea b), e Anexo VII - Contribuição para a segurança social cobrada sobre juros pagos por uma sociedade sediada num Estado-Membro a uma pessoa residente noutro Estado-Membro)
(2006/C 143/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te 's-Hertogenbosch
Partes no processo principal
Recorrente: L. H. Piatkowski
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst grote ondernemingen Eindhoven
Objecto
Prejudicial — Gerechthof te 's-HertogenBosch — Interpretação do artigo 14.o-C, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão alterada e actualizada pelo Regulamento (CE) n.o 118/97 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996 (JO 1997, L 28, p. 1), bem como do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 1408/71, na versão alterada e actualizada pelo Regulamento n.o 118/97 — Aplicação do artigo 14.o-C, alínea b), em conjugação com o Anexo VII, ponto 1 — Segurança social — Sujeição simultânea à legislação de dois Estados-Membros
Dispositivo
Os artigos 48.o e 52.o do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 39.o CE e 43.o CE), relativos, respectivamente, à livre circulação de trabalhadores e à liberdade de estabelecimento, bem como o artigo 14.o-C, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão alterada e actualizada pelo Regulamento (CE) n.o 118/97 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, modificado pelo Regulamento (CE) n.o 1606/98 do Conselho, de 29 de Junho de 1998, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à legislação neerlandesa que integra, na base de incidência das contribuições para a segurança social, juros como os que foram pagos no processo principal, por uma sociedade sediada nos Países Baixos, a um cidadão neerlandês residente na Bélgica e sujeito, nos termos do referido regulamento e atendendo à natureza das suas actividades profissionais, às legislações de segurança social destes dois Estados-Membros.