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Document C2005/315/03

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 13 de Setembro de 2005 , no processo C-176/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Artigos 29. o  UE, 31. o , alínea e), UE, 34. o  UE e 47. o  UE — Decisão-quadro 2003/80/JAI — Protecção do ambiente — Sanções penais — Competência da Comunidade — Base jurídica — Artigo 175. o  CE)

    JO C 315 de 10.12.2005, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 315/2


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Grande Secção)

    de 13 de Setembro de 2005

    no processo C-176/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (1)

    (Recurso de anulação - Artigos 29.o UE, 31.o, alínea e), UE, 34.o UE e 47.o UE - Decisão-quadro 2003/80/JAI - Protecção do ambiente - Sanções penais - Competência da Comunidade - Base jurídica - Artigo 175.o CE)

    (2005/C 315/03)

    Língua do processo: francês

    No processo C-176/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 35.o UE, entrado em 15 de Abril de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: M. Petite, J.-F. Pasquier e W. Bogensberger) apoiada por: Parlamento Europeu, (agentes: G. Garzón Clariana, H. Duintjer Tebbens e A. Baas, bem como M. Gómez-Leal) contra Conselho da União Europeia, (agentes: J.-C. Piris, J. Schutte e K. Michoel) apoiado por: Reino da Dinamarca, (agente: J. Molde) República Federal da Alemanha, (agentes: W.-D. Plessing e A. Dittrich) República Helénica, (agentes: E.-M. Mamouna e M. Tassopoulou) Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) República Francesa, (agente: G. de Bergues, F. Alabrune e E. Puisais), Irlanda (agente: D. O'Hagan, assistido por P. Gallagher e E. Fitzsimons, SC, bem como E. Regan, BL) Reino dos Países Baixos, (agente: H. G. Sevenster e C. Wissels), República Portuguesa, (agente: L. Fernandes e A. Fraga Pires) República da Finlândia, (agente: A. Guimaraes-Purokoski) Reino da Suécia, (agentes: A. Kruse, K. Wistrand e A. Falk) Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agente: C. Jackson, assistida por R. Plender, QC), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas, R. Silva de Lapuerta e A. Borg Barthet, presidentes de secção, R. Schintgen (relator), N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, G. Arestis, M. Ilešič e J. Malenovský, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 13 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    A Decisão-quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, é anulada.

    2.

    O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

    3.

    O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 135, de 7.6.2003.


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