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Document C2005/315/03
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 13 September 2005 in Case C-176/03: Commission of the European Communities v Council of the European Union (Action for annulment — Articles 29 EU, 31(e) EU, 34 EU and 47 EU — Framework Decision 2003/80/JHA — Protection of the environment — Criminal penalties — Community competence — Legal basis — Article 175 EC)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 13 de Setembro de 2005 , no processo C-176/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Artigos 29. o UE, 31. o , alínea e), UE, 34. o UE e 47. o UE — Decisão-quadro 2003/80/JAI — Protecção do ambiente — Sanções penais — Competência da Comunidade — Base jurídica — Artigo 175. o CE)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 13 de Setembro de 2005 , no processo C-176/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Artigos 29. o UE, 31. o , alínea e), UE, 34. o UE e 47. o UE — Decisão-quadro 2003/80/JAI — Protecção do ambiente — Sanções penais — Competência da Comunidade — Base jurídica — Artigo 175. o CE)
JO C 315 de 10.12.2005, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
de 13 de Setembro de 2005
no processo C-176/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (1)
(Recurso de anulação - Artigos 29.o UE, 31.o, alínea e), UE, 34.o UE e 47.o UE - Decisão-quadro 2003/80/JAI - Protecção do ambiente - Sanções penais - Competência da Comunidade - Base jurídica - Artigo 175.o CE)
(2005/C 315/03)
Língua do processo: francês
No processo C-176/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 35.o UE, entrado em 15 de Abril de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: M. Petite, J.-F. Pasquier e W. Bogensberger) apoiada por: Parlamento Europeu, (agentes: G. Garzón Clariana, H. Duintjer Tebbens e A. Baas, bem como M. Gómez-Leal) contra Conselho da União Europeia, (agentes: J.-C. Piris, J. Schutte e K. Michoel) apoiado por: Reino da Dinamarca, (agente: J. Molde) República Federal da Alemanha, (agentes: W.-D. Plessing e A. Dittrich) República Helénica, (agentes: E.-M. Mamouna e M. Tassopoulou) Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) República Francesa, (agente: G. de Bergues, F. Alabrune e E. Puisais), Irlanda (agente: D. O'Hagan, assistido por P. Gallagher e E. Fitzsimons, SC, bem como E. Regan, BL) Reino dos Países Baixos, (agente: H. G. Sevenster e C. Wissels), República Portuguesa, (agente: L. Fernandes e A. Fraga Pires) República da Finlândia, (agente: A. Guimaraes-Purokoski) Reino da Suécia, (agentes: A. Kruse, K. Wistrand e A. Falk) Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agente: C. Jackson, assistida por R. Plender, QC), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas, R. Silva de Lapuerta e A. Borg Barthet, presidentes de secção, R. Schintgen (relator), N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, G. Arestis, M. Ilešič e J. Malenovský, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 13 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
A Decisão-quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, é anulada. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3. |
O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas. |