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Document 92002E002283

PERGUNTA ESCRITA E-2283/02 apresentada por Bernd Lange (PSE) à Comissão. Liberdade de circulação na fronteira com Gibraltar.

JO C 137E de 12.6.2003, p. 68–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E2283

PERGUNTA ESCRITA E-2283/02 apresentada por Bernd Lange (PSE) à Comissão. Liberdade de circulação na fronteira com Gibraltar.

Jornal Oficial nº 137 E de 12/06/2003 p. 0068 - 0069


PERGUNTA ESCRITA E-2283/02

apresentada por Bernd Lange (PSE) à Comissão

(24 de Julho de 2002)

Objecto: Liberdade de circulação na fronteira com Gibraltar

Recebi uma comunicação de um cidadão queixando-se de que, tendo gozado da liberdade de circulação no interior da União Europeia durante as férias, encontrou dificuldades na fronteira com Gibraltar.

Ali continua a ser necessário esperar tanto tempo como antes da introdução da liberdade de circulação. É sobretudo a parte espanhola que dificulta as formalidades fronteiriças.

Que medidas tomou ou pensa tomar a Comissão para superar esses obstáculos à liberdade de circulação também na fronteira hispano-britânica com Gibraltar?

Resposta dada pelo Comissário António Vitorino em nome da Comissão

(12 de Agosto de 2002)

O ponto de passagem entre Gibraltar e a Espanha não é uma fronteira interna, que implica a ausência de controlos, mas uma fronteira externa Schengen; assim, são admissíveis os controlos das pessoas. Além disso, como Gibraltar está excluído do território aduaneiro comum da Comunidade por força do artigo 29o do Acto de Adesão do Reino Unido, é também necessário inspeccionar as mercadorias transportadas pelos viajantes provenientes de Gibraltar.

Depois de ter recebido inúmeras queixas, a Comissão enviou, em 30 de Outubro de 2000, uma carta de notificação para cumprir ao Governo espanhol, na qual chama a sua atenção para o facto de as inspecções no ponto de passagem entre a Espanha e Gibraltar poderem ser desproporcionadas e, por conseguinte, incompatíveis com o direito comunitário.

Na sua resposta de 20 de Dezembro de 2000, o Governo espanhol declarou que as inspecções efectuadas eram necessárias e proporcionadas. De acordo com as autoridades espanholas, as pessoas apenas devem mostrar o passaporte ou bilhete de identidade, podendo praticamente passar sem necessidade de parar. O controlo das mercadorias transportadas pelos viajantes faz-se aleatoriamente a não mais do que uma em cada dez pessoas ou veículos, não demorando essas inspecções mais que um minuto em cada caso. Em média, oito veículos e vinte peões atravessam a fronteira cada minuto em ambas as direcções. No entanto, o Governo espanhol concorda que, lamentavelmente, se formam filas de carros em certas alturas do dia.

Após um exame atento da resposta do Governo espanhol e com base nas informações fornecidas pelos viajantes e noutras informações que a Comissão obteve, conclui-se que não está efectivamente a ser cometida qualquer infracção ao direito comunitário.

Em 19 de Março de 2002, a Comissão anunciou a sua intenção de encerrar as investigações sobre as restrições na fronteira entre Gibraltar e a Espanha por não ter encontrado provas que dêem fundamento jurídico às queixas de que as inspecções efectuadas pelas autoridades espanholas aos viajantes e às mercadorias por eles transportadas são desproporcionadas e, por conseguinte, incompatíveis com o direito comunitário.

Em 21 de Março de 2002, as autoridades espanholas abriram uma segunda faixa para veículos, que deve ter contribuído para descongestionar o local. Desde então, a Comissão não recebeu quaisquer outras queixas.

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