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Document 62023CN0101

Processo C-101/23 P: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 por PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 7 de dezembro de 2022 no processo T-330/19, PNB Banka/BCE

JO C 155 de 2.5.2023, pp. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/37


Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 por PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 7 de dezembro de 2022 no processo T-330/19, PNB Banka/BCE

(Processo C-101/23 P)

(2023/C 155/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PNB Banka AS (representante: O. Behrends, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

declarar nula a decisão do BCE, notificada por carta a 21 de março de 2019, pela qual o BCE decidiu opor-se à operação que consiste na aquisição de participações qualificadas na B;

condenar o BCE no pagamento das despesas da recorrente e das despesas do presente recurso, e

na medida em que o Tribunal de Justiça não está em condições de decidir quanto ao mérito, remeter o processo ao Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que o acórdão recorrido padece de vícios processuais uma vez que o Tribunal Geral não tratou de forma adequada a questão da representação da recorrente no âmbito do processo perante o Tribunal Geral.

O Tribunal Geral errou ao considerar que uma questão relativa à integridade processual perante o Tribunal Geral não é um problema desde que se possa alegar que o problema não existiria se, hipoteticamente, a Letónia tivesse cumprido as suas obrigações. Por conseguinte, violou o princípio de que a proteção jurídica não deve ser meramente teórica e ilusória, violando, deste modo, o artigo 47.o da Carta.


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