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Document 62023CN0101
Case C-101/23 P: Appeal brought on 20 February 2023 by PNB Banka AS against the judgment of the General Court (Fourth Chamber, Extended Composition) delivered on 7 December 2022 in Case T-330/19, PNB Banka v ECB
Processo C-101/23 P: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 por PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 7 de dezembro de 2022 no processo T-330/19, PNB Banka/BCE
Processo C-101/23 P: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 por PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 7 de dezembro de 2022 no processo T-330/19, PNB Banka/BCE
JO C 155 de 2.5.2023, pp. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/37 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 por PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 7 de dezembro de 2022 no processo T-330/19, PNB Banka/BCE
(Processo C-101/23 P)
(2023/C 155/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PNB Banka AS (representante: O. Behrends, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido; |
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declarar nula a decisão do BCE, notificada por carta a 21 de março de 2019, pela qual o BCE decidiu opor-se à operação que consiste na aquisição de participações qualificadas na B; |
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condenar o BCE no pagamento das despesas da recorrente e das despesas do presente recurso, e |
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na medida em que o Tribunal de Justiça não está em condições de decidir quanto ao mérito, remeter o processo ao Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que o acórdão recorrido padece de vícios processuais uma vez que o Tribunal Geral não tratou de forma adequada a questão da representação da recorrente no âmbito do processo perante o Tribunal Geral.
O Tribunal Geral errou ao considerar que uma questão relativa à integridade processual perante o Tribunal Geral não é um problema desde que se possa alegar que o problema não existiria se, hipoteticamente, a Letónia tivesse cumprido as suas obrigações. Por conseguinte, violou o princípio de que a proteção jurídica não deve ser meramente teórica e ilusória, violando, deste modo, o artigo 47.o da Carta.