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Document 62022TN0830

Processo T-830/22: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2022 — Polónia/Comissão Europeia

JO C 63 de 20.2.2023, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/64


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2022 — Polónia/Comissão Europeia

(Processo T-830/22)

(2023/C 63/82)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e S. Żyrek, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões da Comissão Europeia contidas nas cartas de 12 de outubro de 2022 (1) e de 23 de novembro de 2022 (2), relativas à compensação dos créditos a título das sanções pecuniárias compulsórias diárias aplicadas pelo Despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça de 27 de outubro de 2021 (Comissão/Polónia, C-204/21 R, EU:C:2021:878) no período de 15 de julho de 2022 a 29 de agosto de 2022,

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação dos artigos 101.o e 102.o, em conjugação com o disposto no artigo 98.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), devido à aplicação de um procedimento de recuperação de créditos através de compensação, apesar de o Despacho de 27 de outubro de 2021 ter aplicado uma sanção pecuniária compulsória diária até à data da execução do Despacho da vice-presidente do Tribunal de Justiça de 14 de julho de 2021 (4), e de em 15 de julho de 2022 terem deixado de ser aplicáveis as disposições cuja suspensão esse despacho tinha exigido.


(1)  Carta da Comissão Europeia de 12 de outubro de 2022, Ref. ARES(2022)7041596.

(2)  Carta da Comissão Europeia de 23 de novembro de 2022, Ref. ARES(2022)8087579.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).

(4)  Despacho da vice.presidente do Tribunal de Justiça de 14 de junho de 2021, Comissão/Polónia, C-204/21 R, EU:C:2021:593.


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