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Document 62022TN0803

Processo T-803/22: Recurso interposto em 30 de dezembro de 2022 — TZ/Conselho

JO C 63 de 20.2.2023, blz. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/64


Recurso interposto em 30 de dezembro de 2022 — TZ/Conselho

(Processo T-803/22)

(2023/C 63/81)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TZ (representante: J. Janssen, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação invocados na presente petição;

anular o capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia (1) (a seguir «regulamento impugnado»);

a título subsidiário, anular o artigo 15.o do regulamento impugnado, na parte em que permite a cobrança retroativa de uma contribuição de solidariedade durante o ano de 2022; e

condenar o Conselho nas despesas deste processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que o regulamento impugnado foi incorretamente adotado com base no artigo 122.o, n.o 1, TFUE e deveria ter sido adotado pelo Conselho, deliberando por unanimidade após consulta do Parlamento Europeu e em conformidade com um processo legislativo especial, uma vez que contém medidas fiscais.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de que o regulamento impugnado constitui uma violação do direito de propriedade previsto no artigo 1.o do Protocolo n.o 1 da CEDH e no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como dos princípios da legalidade e da segurança jurídica da União, na medida em que permite a aplicação retroativa.


(1)  JO 2022, L 261 I, p. 1.


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