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Document 62022TB0111

    Processo T-111/22: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Baert/Comissão («Função pública — Pensão de aposentação — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Recurso de anulação — Pedido de reembolso do capital transferido que não deu lugar a uma bonificação — Prazo de reclamação — Enriquecimento sem causa — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 63 de 20.2.2023, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/51


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Baert/Comissão

    (Processo T-111/22) (1)

    («Função pública - Pensão de aposentação - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Recurso de anulação - Pedido de reembolso do capital transferido que não deu lugar a uma bonificação - Prazo de reclamação - Enriquecimento sem causa - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2023/C 63/67)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Rhonny Baert (Deinze, Bélgica) (representantes D. Grisay e A. Ansay, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin, M. Brauhoff e L. Radu Bouyon, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e M. Windisch, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e I. Demoulin, agentes)

    Objeto

    No recurso que interpôs ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, em substância a título principal, por um lado, a anulação da alegada decisão tácita da Comissão Europeia, de 28 de fevereiro de 2022, que indefere a reclamação que apresentou para a anulação do parecer de 21 de dezembro de 2016 que fixa os seus direitos a pensão de aposentação e, por outro, a remessa do seu processo à autoridade investida do poder de nomeação da Comissão para determinar o montante a restituir-lhe e, a título subsidiário, pede a condenação da Comissão no pagamento do montante de 31 066,80 euros, por enriquecimento sem causa.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    Rohnny Baert é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 158, de 11.4.2022.


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