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Document 62022TB0053
Case T-53/22 R: Order of the President of the General Court of 11 February 2022 — Collard v Parliament and ID (Interim measures — Law governing the institutions — Member of the Parliament — Suspension and exclusion of a Member from his political group — Application for suspension of operation of a measure — Failure to comply with procedural requirements — Inadmissibility)
Processo T-53/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2022 — Collard/Parlamento e ID («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento Europeu — Suspensão e exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»)
Processo T-53/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2022 — Collard/Parlamento e ID («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento Europeu — Suspensão e exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»)
JO C 148 de 4.4.2022, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 148 de 4.4.2022, p. 21–21
(GA)
4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/27 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2022 — Collard/Parlamento e ID
(Processo T-53/22 R)
(«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Suspensão e exclusão de um deputado do seu grupo político - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)
(2022/C 148/37)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Gilbert Collard (Vauvert, França) (representante: B. Kuchukian, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu, Grupo político Identidade e Democracia (ID)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão da mesa do grupo político «Identidade e Democracia» (ID) do Parlamento, de 22 de janeiro de 2022, através da qual o demandante foi suspenso desse grupo, e da Decisão dos membros do grupo político ID, de 25 de janeiro de 2022, através da qual o demandante foi excluído desse grupo.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |