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Document 62022TB0053

    Processo T-53/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2022 — Collard/Parlamento e ID («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento Europeu — Suspensão e exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»)

    JO C 148 de 4.4.2022, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 148 de 4.4.2022, p. 21–21 (GA)

    4.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/27


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2022 — Collard/Parlamento e ID

    (Processo T-53/22 R)

    («Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Suspensão e exclusão de um deputado do seu grupo político - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)

    (2022/C 148/37)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Gilbert Collard (Vauvert, França) (representante: B. Kuchukian, advogado)

    Demandados: Parlamento Europeu, Grupo político Identidade e Democracia (ID)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão da mesa do grupo político «Identidade e Democracia» (ID) do Parlamento, de 22 de janeiro de 2022, através da qual o demandante foi suspenso desse grupo, e da Decisão dos membros do grupo político ID, de 25 de janeiro de 2022, através da qual o demandante foi excluído desse grupo.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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