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Document 62022TA0058

    Processo T-58/22: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Labaš/EUIPO (FRESH) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia FRESH — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]

    JO C 463 de 5.12.2022, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 463/42


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Labaš/EUIPO (FRESH)

    (Processo T-58/22) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia FRESH - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)

    (2022/C 463/59)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Miroslav Labaš (Košice, Eslováquia) (representante: M. Vasiľ, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e T. Klee, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de novembro de 2021 (processo R 610/2021-1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Miroslav Labaš é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 138, de 28.3.2022.


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