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Document 62022CN0797

Processo C-797/22 P: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2022 pela República Helénica do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 19 de outubro de 2022 no processo T-850/19, Grécia/Comissão

JO C 63 de 20.2.2023, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/28


Recurso interposto em 27 de dezembro de 2022 pela República Helénica do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 19 de outubro de 2022 no processo T-850/19, Grécia/Comissão

(Processo C-797/22 P)

(2023/C 63/35)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: E. Leftheriotou, A.-E. Vasilopoulou)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que seja dado provimento ao recurso e anulado o Acórdão recorrido proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia, em 19 de outubro de 2022, no processo T-850/19 (1), que negou provimento ao recurso interposto pela República Helénica, em 12 de dezembro de 2019, para anulação da Decisão de execução da Comissão de 7 de outubro de 2019, C (2019) 7094 final, relativa às medidas SA.39119 (2016/C) (ex 2015/NN) (ex 2014/CP) concedidas pela República Helénica sob a forma de bonificações de juros e garantias relacionadas com os incêndios de 2007, a qual abrange apenas o setor agrícola (JO 2020, L 76, p. 4), de modo a dar provimento ao recurso acima referido e anular a decisão da Comissão.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento de recurso, relativo à interpretação e aplicação erradas do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e à fundamentação insuficiente e inadequada do acórdão recorrido, subdivide-se em duas partes.

Na primeira parte do primeiro fundamento de recurso, alega-se que, ao interpretar e aplicar erradamente o disposto no artigo 107.o, n.o 1, TFUE, o Tribunal Geral considerou que as empresas agrícolas das zonas afetadas pelos incêndios que tinham recebido empréstimos garantidos pelo Estado grego (e apenas essas empresas) tinham obtido uma vantagem económica. Além disso, não fundamentou de modo suficiente essa conclusão.

Na segunda parte do primeiro fundamento de recurso, alega-se que o Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que considerou que as medidas controvertidas tinham caráter seletivo.

O segundo fundamento de recurso é relativo a uma interpretação e aplicação erradas do conceito de circunstâncias excecionais que permitem a não recuperação dos auxílios, em conformidade com os princípios gerais da proporcionalidade e da boa administração, bem como a uma fundamentação insuficiente e contraditória.


(1)  ECLI:EU:T:2022:638


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