EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CN0549

Processo C-549/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos), em 18 de agosto de 2022 — X/Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank

JO C 463 de 5.12.2022, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos), em 18 de agosto de 2022 — X/Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank

(Processo C-549/22)

(2022/C 463/21)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Centrale Raad van Beroep

Partes no processo principal

Recorrente: X

Recorrido: Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 68.o, n.o 4, do Acordo de Associação (1) ser interpretado no sentido de que é aplicável ao familiar sobrevivo residente na Argélia de um trabalhador falecido que deseja exportar a sua pensão de sobrevivência para a Argélia?

Em caso de resposta afirmativa,

2)

Deve o artigo 68.o, n.o 4, do Acordo de Associação, atendendo ao seu teor, bem como à sua natureza e finalidade, ser interpretado no sentido de que tem efeito direto, podendo, por conseguinte, ser diretamente invocado nos órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros pelas pessoas a quem esta disposição se aplica, a fim de impedir que sejam sujeitas a regras de direito nacional contrárias à referida disposição?

Em caso de resposta afirmativa,

3)

Deve o artigo 68.o, n.o 4, do Acordo de Associação ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação do princípio do país de residência, previsto no artigo 17.o, n.o 3, da Lei geral relativa aos familiares sobrevivos (Algemene nabestaandenwet), que cria uma restrição à exportação da pensão de sobrevivência para a Argélia?


(1)  Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidades Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro (JO 2005, L 265, p. 2).


Top