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Document 62022CN0053

    Processo C-53/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 26 de janeiro de 2022 — VZ/CA

    JO C 148 de 4.4.2022, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 148 de 4.4.2022, p. 13–13 (GA)

    4.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 26 de janeiro de 2022 — VZ/CA

    (Processo C-53/22)

    (2022/C 148/21)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia

    Partes no processo principal

    Recorrente: VZ

    Recorrida: CA

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 1.o, n.o 3, da Diretiva 89/665 (1) opõe-se a que um concorrente definitivamente excluído de um processo de seleção de um adjudicatário seja impedido de interpor recurso da recusa de anulação da adjudicação, quando pretenda provar que o adjudicatário e todos os outros concorrentes classificados cometeram uma falta profissional grave que consistiu na celebração de acordos restritivos da concorrência que só foram declarados pelos tribunais após a sua exclusão, a fim de poder participar no novo procedimento de contratação?

    2)

    O artigo 1.o, n.o 3, da Diretiva 89/665 e os princípios [do direito da União Europeia] em matéria de proteção da concorrência opõem-se a que os tribunais administrativos reexaminem o recurso interposto por um concorrente definitivamente excluído de um processo de seleção de um adjudicatário da recusa de autotutela da entidade adjudicante relativamente aos atos de admissão e de adjudicação a favor de concorrentes que tenham celebrado acordos restritivos da concorrência, declarados pelos tribunais, no mesmo setor que aquele que é objeto do processo de seleção?


    (1)  Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO 1989, L 395, p. 33).


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