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Document 62021TN0699
Case T-699/21: Action brought on 31 October 2021 — Peace United v EUIPO — 1906 Collins (MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN)
Processo T-699/21: Recurso interposto em 31 de outubro de 2021 — Peace United/EUIPO — 1906 Collins (MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN)
Processo T-699/21: Recurso interposto em 31 de outubro de 2021 — Peace United/EUIPO — 1906 Collins (MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN)
JO C 37 de 24.1.2022, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/40 |
Recurso interposto em 31 de outubro de 2021 — Peace United/EUIPO — 1906 Collins (MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN)
(Processo T-699/21)
(2022/C 37/53)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Peace United Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: M. Artzimovitch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: 1906 Collins LLC (Miami, Flórida, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 11 352 804
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de julho de 2021 no processo R 276/2020-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que, devido a vários erros de apreciação de facto e de direito e ao incumprimento do dever de boa administração, a Câmara de Recurso considerou que a marca da União Europeia MY BOYFRIEND IS OUT OF TOWN n.o 11 352 804 não tinha sido objeto de utilização séria durante o período controvertido no que respeita os serviços designados das classes 41 e 43; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 63.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro de apreciação quanto ao caráter abusivo da ação de extinção; |
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso a cometeu um erro de apreciação quanto à utilização séria da marca. |