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Document 62021TN0440

Processo T-440/21: Recurso interposto em 20 de julho de 2021 — TM/BCE

JO C 391 de 27.9.2021, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/20


Recurso interposto em 20 de julho de 2021 — TM/BCE

(Processo T-440/21)

(2021/C 391/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TM (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Executiva de 15 de dezembro de 2020 de nomear P para o cargo de diretor-geral da DG-IS em vez do recorrente;

anular, se necessário, a decisão da Comissão Executiva de 11 de maio de 2021 que indefere o recurso especial do recorrente contra a decisão de não o nomear;

indemnizar o recorrente pelos danos materiais sofridos em consequência da decisão de 15 de dezembro de 2020 no montante de 73 679,47 euros;

indemnizar o recorrente pelos danos morais no montante simbólico de um euro.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e à violação do artigo 8a, alínea c), das Condições de Emprego, e dos artigos 1a.1.1, alínea b), 1a.2.1.1 e 1a.2.6.1 do Estatuto dos Funcionários; violação do anúncio de vaga; violação do interesse do serviço.

2.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade do processo de recrutamento 2020-2738- EXT devido a uma violação do artigo 1a.3.1.2, n.o 4, do Estatuto dos Funcionários e a desvio de poder.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 1a.2.7.9, 1a.2.7.10 e 1a.2.7.11 do Estatuto dos Funcionários; falta de fundamentação; violação do princípio da boa administração.


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