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Document 62021TA0537
Case T-537/21: Judgment of the General Court of 5 October 2022 — bett1.de v EUIPO — XXXLutz Marken (BODY STAR) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark BODY STAR — Earlier EU word mark Bodyguard — Earlier national word mark Bodyguard — Relative ground for refusal — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-537/21: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 — bett1.de/EUIPO — XXXLutz Marken (BODY STAR) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BODY STAR — Marca nominativa anterior da União Europeia Bodyguard — Marca nacional nominativa anterior Bodyguard — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-537/21: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 — bett1.de/EUIPO — XXXLutz Marken (BODY STAR) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BODY STAR — Marca nominativa anterior da União Europeia Bodyguard — Marca nacional nominativa anterior Bodyguard — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 463 de 5.12.2022, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 — bett1.de/EUIPO — XXXLutz Marken (BODY STAR)
(Processo T-537/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia BODY STAR - Marca nominativa anterior da União Europeia Bodyguard - Marca nacional nominativa anterior Bodyguard - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 463/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: bett1.de GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: O. Brexl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e M. Eberl, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria) (representante: H. Pannen, advogado)
Objeto
Com o seu recurso, baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente solicita a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de junho de 2021 (processos apensos R 1711/2020-2 e R 1727/2020-2).
Dispositivo
1) |
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de junho de 2021 (processos apensos R 1711/2020-2 e R 1727/2020-2) é anulada no que diz respeito aos produtos «Colchões; Capas para colchões; Camas; Armações de camas; Estrados de ripas para camas; Acessórios de cama, exceto roupa de cama; Almofadas [travesseiros]; Almofadas; Travesseiros para apoio do pescoço; Camas de água, não sendo para uso médico; Colchões de ar» pertencentes à classe 20 e «Cobertores de cama; Roupa de cama e cobertores; Proteções para colchões; Cobertas para colchões; Coberturas de colchões e de almofadas; Sacos-cama» pertencentes à classe 24. |
2) |
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |