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Document 62021TA0516

Processo T-516/21: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2023 — Itália/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas por Itália — Apoio associado voluntário nos setores da carne de bovino e do leite — Tratamento das comunicações tardias — Regularizações — Requisitos de admissibilidade — Artigo 53.°, n.° 4, segundo parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.° 639/2014 — Sanções administrativas — Artigo 31.° do Regulamento Delegado (UE) n.° 640/2014 — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Sistema de identificação e de registo dos bovinos — Prazo de notificação à autoridade competente — Artigo 2.° e artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1760/2000»]

JO C, C/2023/766, 20.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/766/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/766/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/766

20.11.2023

Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2023 — Itália/Comissão

(Processo T-516/21) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Itália - Apoio associado voluntário nos setores da carne de bovino e do leite - Tratamento das comunicações tardias - Regularizações - Requisitos de admissibilidade - Artigo 53.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 - Sanções administrativas - Artigo 31.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Sistema de identificação e de registo dos bovinos - Prazo de notificação à autoridade competente - Artigo 2.o e artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1760/2000»)

(C/2023/766)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por C. Gerardis e E. Feola, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina, A. Becker e F. Moro, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a República Italiana pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2021/988 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Feader) (JO 2021, L 218, p. 9), na parte em que diz respeito a certas despesas que efetuou.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)   JO C 412, de 11.10.2021.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/766/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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