Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TA0174

    Processo T-174/21: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Agrofert/Parlamento [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos ao inquérito contra o antigo primeiro-ministro da República Checa por utilização abusiva de fundos europeus e potenciais conflitos de interesses — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Perda parcial do interesse em agir — Não conhecimento parcial do mérito — Dever de fundamentação»]

    JO C 463 de 5.12.2022, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 463/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Agrofert/Parlamento

    (Processo T-174/21) (1)

    («Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao inquérito contra o antigo primeiro-ministro da República Checa por utilização abusiva de fundos europeus e potenciais conflitos de interesses - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Perda parcial do interesse em agir - Não conhecimento parcial do mérito - Dever de fundamentação»)

    (2022/C 463/38)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: Agrofert, a.s. (Praga, República Checa) (representante: S. Sobolová, advogada)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, J.-C. Puffer e O. Hrstková Šolcová, agentes)

    Interveniente, em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar, M. Salyková e J. Hradil, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão A(2019) 8551 C (D 300153) do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2021, pela qual este lhe recusou o acesso a dois documentos relativos ao inquérito contra o antigo primeiro-ministro da República Checa por utilização abusiva de fundos europeus e potenciais conflitos de interesses.

    Dispositivo

    1)

    Não há que decidir do pedido de anulação da Decisão A(2019) 8551 C (D 300153) do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2021, na parte em que recusou o acesso ao relatório final de auditoria da Comissão, de 29 de novembro de 2019, com a referência ARES (2019) 7370050, relativo a uma auditoria sobre o funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo em vigor na República Checa para evitar os conflitos de interesses.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Agrofert a.s. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Parlamento.

    4)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 206 de 31.5.2021.


    Top