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Document 62021CN0594

    Processo C-594/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 27 de setembro de 2021 — VB/Sixt Leasing SE

    JO C 490 de 6.12.2021, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 490/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 27 de setembro de 2021 — VB/Sixt Leasing SE

    (Processo C-594/21)

    (2021/C 490/23)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht Frankfurt am Main

    Partes no processo principal

    Recorrente: VB

    Recorrida: Sixt Leasing SE

    Questões prejudiciais

    1a)

    Os contratos de locação de veículos automóveis celebrados com um consumidor, com contabilização de quilómetros e uma duração de 48 meses, constituem prestações de serviços no âmbito de «serviços de aluguer de automóveis» e estão, por conseguinte, abrangidos pela exceção ao direito de retratação para contratos à distância, nos termos do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2011/83/UE (1)?

    Em caso de resposta negativa à questão 1a):

    1b)

    Os contratos de locação de veículos automóveis com um consumidor com contabilização de quilómetros constituem contratos de serviços financeiros na aceção do artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 2002/65/CE (2), reproduzido pelo artigo 2.o, ponto 12, da Diretiva 2011/83/UE?


    (1)  Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).

    (2)  Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO 2002, L 271, p. 16).


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