Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CN0442

Processo C-442/21 P: Recurso interposto em 15 de julho de 2021 pela ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 5 de maio de 2021 no processo T-561/18, ITD e Danske Fragtmænd/Comissão

JO C 382 de 20.9.2021, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/19


Recurso interposto em 15 de julho de 2021 pela ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 5 de maio de 2021 no processo T-561/18, ITD e Danske Fragtmænd/Comissão

(Processo C-442/21 P)

(2021/C 382/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S (representante: L. Sandberg-Mørch, advokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Jørgen Jensen Distribution A/S, Dansk Distribution A/S, Reino da Dinamarca

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão de 5 de maio de 2021 do Tribunal Geral no processo T-561/18, na medida em que julgou improcedentes os fundamentos das recorrentes de que a Comissão encontrou sérias dificuldades em concluir que a compensação pela obrigação de serviço postal universal (OSU) constitui um auxílio compatível; que a Comissão enfrentou sérias dificuldades em concluir que a garantia do Estado era um auxílio existente; e que a Comissão também enfrentou sérias dificuldades no que respeita à sua apreciação da afetação errada dos custos;

condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos ao considerar que a Comissão não enfrentou sérias dificuldades no que respeita à exclusão dos CLE [custos líquidos evitados] dos benefícios não materiais (que consistem na reputação da empresa e na ubiquidade) de que a Post Danmark usufruía como consequência da OSU.

2.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não enfrentou sérias dificuldades quando considerou o auxílio compatível, com base no enquadramento dos SIEG para o cumprimento da obrigação de prestação do serviço postal universal, mas, em seguida, autorizou o auxílio para os custos de despedimento de trabalhadores no contexto da transformação/reestruturação da Post Danmark.

3.

Em terceiro lugar, em violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Comissão não teve sérias dificuldades quando concluiu que a afetação excessiva de custos comuns da Post Danmark à conta da OSU não constituía um auxílio de Estado.

As recorrentes alegam que esta conclusão errada do Tribunal Geral é baseada em dois erros de direito, que correspondem a dois fundamentos secundários:

a.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o artigo 4.o, n.o 4, alínea c), do regulamento contabilístico de 2006 e o artigo 4.o, n.o 3, alínea c), do regulamento contabilístico de 2011 são apenas uma aplicação específica dos princípios estabelecidos no artigo 4.o, n.o 4, alínea a), e no artigo 4.o, n.o 4, alínea b), do regulamento contabilístico de 2006 e 2011.

b.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a adequação da afetação de custos comuns da Post Danmark é comprovada pelo facto de as contas da Post Danmark terem sido objeto de auditorias regulares.


Top