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Document 62021CN0442
Case C-442/21 P: Appeal brought on 15 July 2021 by ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S against the judgment of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 5 May 2021 in Case T-561/18, ITD and Danske Fragtmænd v Commission
Processo C-442/21 P: Recurso interposto em 15 de julho de 2021 pela ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 5 de maio de 2021 no processo T-561/18, ITD e Danske Fragtmænd/Comissão
Processo C-442/21 P: Recurso interposto em 15 de julho de 2021 pela ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 5 de maio de 2021 no processo T-561/18, ITD e Danske Fragtmænd/Comissão
JO C 382 de 20.9.2021, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/19 |
Recurso interposto em 15 de julho de 2021 pela ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 5 de maio de 2021 no processo T-561/18, ITD e Danske Fragtmænd/Comissão
(Processo C-442/21 P)
(2021/C 382/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S (representante: L. Sandberg-Mørch, advokat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Jørgen Jensen Distribution A/S, Dansk Distribution A/S, Reino da Dinamarca
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o Acórdão de 5 de maio de 2021 do Tribunal Geral no processo T-561/18, na medida em que julgou improcedentes os fundamentos das recorrentes de que a Comissão encontrou sérias dificuldades em concluir que a compensação pela obrigação de serviço postal universal (OSU) constitui um auxílio compatível; que a Comissão enfrentou sérias dificuldades em concluir que a garantia do Estado era um auxílio existente; e que a Comissão também enfrentou sérias dificuldades no que respeita à sua apreciação da afetação errada dos custos; |
— |
condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos ao considerar que a Comissão não enfrentou sérias dificuldades no que respeita à exclusão dos CLE [custos líquidos evitados] dos benefícios não materiais (que consistem na reputação da empresa e na ubiquidade) de que a Post Danmark usufruía como consequência da OSU. |
2. |
Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não enfrentou sérias dificuldades quando considerou o auxílio compatível, com base no enquadramento dos SIEG para o cumprimento da obrigação de prestação do serviço postal universal, mas, em seguida, autorizou o auxílio para os custos de despedimento de trabalhadores no contexto da transformação/reestruturação da Post Danmark. |
3. |
Em terceiro lugar, em violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Comissão não teve sérias dificuldades quando concluiu que a afetação excessiva de custos comuns da Post Danmark à conta da OSU não constituía um auxílio de Estado. As recorrentes alegam que esta conclusão errada do Tribunal Geral é baseada em dois erros de direito, que correspondem a dois fundamentos secundários:
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