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Document 62021CN0396

    Processo C-396/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 29 de junho de 2021 — KT, NS/FTI Touristik GmbH

    JO C 382 de 20.9.2021, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 382/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 29 de junho de 2021 — KT, NS/FTI Touristik GmbH

    (Processo C-396/21)

    (2021/C 382/21)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht München I

    Partes no processo principal

    Recorrentes: KT, NS

    Recorrida: FTI Touristik GmbH

    Questão prejudicial

    As restrições impostas por uma doença infeciosa no local de destino da viagem constituem uma falta de conformidade, na aceção do artigo 14.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2015/2302 (1), ainda que, devido à propagação mundial dessa doença infeciosa, tais restrições tenham sido impostas tanto no local de residência do viajante como noutros países?


    (1)  Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (JO 2015, L 326, p. 1).


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