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Document 62021CN0280

    Processo C-280/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 30 de abril de 2021 — P.I./Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos

    JO C 278 de 12.7.2021, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 278/33


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 30 de abril de 2021 — P.I./Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos

    (Processo C-280/21)

    (2021/C 278/46)

    Língua do processo: lituano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

    Partes no processo principal

    Recorrente: P.I.

    Recorrido: Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos

    Questão prejudicial

    A oposição a um grupo corrupto influente que opera ilegalmente e oprime um requerente de asilo através do aparelho do Estado e contra o qual não é possível opor uma defesa por meios legais, devido à corrupção generalizada do Estado, deve ser considerada equivalente a uma opinião política na aceção do artigo 10.o da Diretiva 2011/95/UE (1)?


    (1)  Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO 2011 L 337, p. 9).


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