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Document 62021CN0024
Case C-24/21: Request for a preliminary ruling from the Tribunale ordinario di Pordenone (Italy) lodged on 14 January 2021 — PH v Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia
Processo C-24/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Pordenone (Itália) em 14 de janeiro de 2021 — PH/Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia
Processo C-24/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Pordenone (Itália) em 14 de janeiro de 2021 — PH/Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia
JO C 391 de 27.9.2021, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 391/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Pordenone (Itália) em 14 de janeiro de 2021 — PH/Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia
(Processo C-24/21)
(2021/C 391/03)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Pordenone
Partes no processo principal
Recorrente: PH
Recorrida: Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia
Questões prejudiciais
1) |
A proibição prevista pelo artigo 2.o, n.o 1, da Legge Regionale Friuli Venezia Giulia n.o 5/2011 (Lei Regional de Friul-Venécia Juliana n.o 5/2011), que adota medidas de coexistência que equivalem à proibição do cultivo da variedade de milho MON 810 no território da Região de Friul Venécia Juliana, é conforme ou contrária ao sistema da Diretiva 2001/18/CE (1), especialmente à luz do Regulamento (CE) 1829/2003 (2) e da Recomendação [2010]/C200/01 (3)? |
2) |
Pode a referida proibição constituir igualmente uma medida de efeito equivalente, sendo, por conseguinte, contrária aos artigos 34.o TFUE, 35.o TFUE e 36.o TFUE? |
(1) Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho — Declaração da Comissão (JO 2001, L 106, p. 1.).
(2) Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2003, L 268, p. 1.).
(3) Recomendação da Comissão, de 13 de julho de 2010, relativa a orientações para a elaboração de medidas nacionais de coexistência para impedir a presença acidental de OGM em culturas convencionais e biológicas (JO 2010, C 200, p. 1.).