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Document 62021CA0593
Case C-593/21: Judgment of the Court (Third Chamber) of 13 October 2022 (request for a preliminary ruling from the Cour de cassation — Belgium) — NY v Herios SARL (Reference for a preliminary ruling — Directive 86/653/EEC — Article 17(2)(a) — Self-employed commercial agents — Termination of the agency contract by the principal — Compensation of the agent — Goodwill indemnity — Sub-agency — Right of the subagent to a proportion of the goodwill indemnity payable to the main agent corresponding to the customers brought by the subagent)
Processo C-593/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Bélgica) — NY / Herios SARL («Reenvio prejudicial — Diretiva 86/653/CEE — Artigo 17.°, n.° 2, alínea a) — Agentes comerciais independentes — Denúncia do contrato de agência pelo comitente — Indemnização do agente — Indemnização de cessação — Subagência — Direito do subagente à proporção da indemnização de cessação devida ao agente principal correspondente à clientela angariada pelo subagente»)
Processo C-593/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Bélgica) — NY / Herios SARL («Reenvio prejudicial — Diretiva 86/653/CEE — Artigo 17.°, n.° 2, alínea a) — Agentes comerciais independentes — Denúncia do contrato de agência pelo comitente — Indemnização do agente — Indemnização de cessação — Subagência — Direito do subagente à proporção da indemnização de cessação devida ao agente principal correspondente à clientela angariada pelo subagente»)
JO C 463 de 5.12.2022, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Bélgica) — NY / Herios SARL
(Processo C-593/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 86/653/CEE - Artigo 17.o, n.o 2, alínea a) - Agentes comerciais independentes - Denúncia do contrato de agência pelo comitente - Indemnização do agente - Indemnização de cessação - Subagência - Direito do subagente à proporção da indemnização de cessação devida ao agente principal correspondente à clientela angariada pelo subagente»)
(2022/C 463/16)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: NY
Recorrida: Herios SARL
Dispositivo
O artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais,
deve ser interpretado no sentido de que:
a indemnização de cessação paga pelo comitente ao agente principal na proporção da clientela angariada pelo subagente é suscetível de constituir uma vantagem substancial para o agente principal. Todavia, o pagamento de uma indemnização de cessação ao subagente é suscetível de ser considerado injusto, na aceção desta disposição, quando este prossegue as suas atividades de agente comercial relativamente aos mesmos clientes e para os mesmos produtos, mas no âmbito de uma relação direta com o comitente principal, em substituição do agente principal que o tinha anteriormente contratado.