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Document 62021CA0001
Case C-1/21: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 13 October 2022 (request for a preliminary ruling from the Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgaria) — MC v Direktor na Direktsia ‘Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika’ Veliko Tarnovo pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite (Reference for a preliminary ruling — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 273 — Measures to ensure the correct collection of VAT — Article 325(1) TFEU — Obligation to counter illegal activities affecting the financial interests of the European Union — VAT debts of a taxable legal person — National legislation which provides for the joint and several liability of the non-taxable manager of the legal person — Transfers made in bad faith by the manager — Depletion of the legal person’s assets leading to insolvency — Failure to pay the amounts of VAT payable by the legal person within the prescribed time limits — Default interest — Proportionality)
Processo C-1/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgária) — MC/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Veliko Tarnovo pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite [«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 273.° — Medidas destinadas a garantir a cobrança exata do IVA — Artigo 325.°, n.° 1, TFUE — Obrigação de combater as atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União Europeia — Dívidas de IVA de uma pessoa coletiva que é sujeito passivo — Regulamentação nacional que prevê a responsabilidade solidária do gerente da pessoa coletiva que não é sujeito passivo — Atos de disposição praticados de má-fé pelo gerente — Empobrecimento do património da pessoa coletiva que leva à insolvência — Não pagamento dos montantes de IVA devidos pela pessoa coletiva nos prazos previstos — Juros de mora — Proporcionalidade»]
Processo C-1/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgária) — MC/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Veliko Tarnovo pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite [«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 273.° — Medidas destinadas a garantir a cobrança exata do IVA — Artigo 325.°, n.° 1, TFUE — Obrigação de combater as atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União Europeia — Dívidas de IVA de uma pessoa coletiva que é sujeito passivo — Regulamentação nacional que prevê a responsabilidade solidária do gerente da pessoa coletiva que não é sujeito passivo — Atos de disposição praticados de má-fé pelo gerente — Empobrecimento do património da pessoa coletiva que leva à insolvência — Não pagamento dos montantes de IVA devidos pela pessoa coletiva nos prazos previstos — Juros de mora — Proporcionalidade»]
JO C 463 de 5.12.2022, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgária) — MC/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Veliko Tarnovo pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-1/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 273.o - Medidas destinadas a garantir a cobrança exata do IVA - Artigo 325.o, n.o 1, TFUE - Obrigação de combater as atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União Europeia - Dívidas de IVA de uma pessoa coletiva que é sujeito passivo - Regulamentação nacional que prevê a responsabilidade solidária do gerente da pessoa coletiva que não é sujeito passivo - Atos de disposição praticados de má-fé pelo gerente - Empobrecimento do património da pessoa coletiva que leva à insolvência - Não pagamento dos montantes de IVA devidos pela pessoa coletiva nos prazos previstos - Juros de mora - Proporcionalidade»)
(2022/C 463/06)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Veliko Tarnovo
Partes no processo principal
Recorrente: MC
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Veliko Tarnovo pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Dispositivo
1) |
O artigo 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o princípio da proporcionalidade devem ser interpretados no sentido de que: não se opõem a uma regulamentação nacional que prevê um mecanismo de responsabilidade solidária pelas dívidas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de uma pessoa coletiva nas seguintes circunstâncias:
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2) |
O artigo 273.o da Diretiva 2006/112 e o princípio da proporcionalidade devem ser interpretados no sentido de que: não se opõem a uma regulamentação nacional que prevê um mecanismo de responsabilidade solidária, como o descrito no n.o 1 do dispositivo do presente acórdão, que abrange os juros de mora devidos pela pessoa coletiva em razão do não pagamento do imposto sobre o valor acrescentado nos prazos imperativos estabelecidos pelas disposições desta diretiva devido a atos praticados de má-fé pela pessoa designada como solidariamente responsável. |