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Document 62020TB0261

    Processo T-261/20: Despacho do Tribunal Geral de 25 de maio de 2021 — Rochem Group/EUIPO — Rochem Marine (ROCHEM) («Marca da União Europeia — Revogação da decisão impugnada — Perda do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 278 de 12.7.2021, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 278/44


    Despacho do Tribunal Geral de 25 de maio de 2021 — Rochem Group/EUIPO — Rochem Marine (ROCHEM)

    (Processo T-261/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Perda do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

    (2021/C 278/62)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Rochem Group AG (Zug, Suíça) (representante: K. Guridi Sedlak, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Sipos, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rochem Marine Srl (Génova, Itália) (representantes: R. Gioia e L. Mansi, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2020 (processo R 1547/2019-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Rochem Marine e a Rochem Group.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Rochem Group AG e pela Rochem Marine Srl.


    (1)  JO C 222, de 6.7.2020.


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