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Document 62020TA0753
Case T-753/20: Judgment of the General Court of 14 December 2022 — Green Power Technologies v Commission (Arbitration clause — Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Grant agreement — Eligible costs — OLAF report finding certain expenses incurred to be ineligible — Repayment of sums paid — Burden of proof — Regulation (EU, Euratom) No 883/2013 — Obligation to state reasons — Unjust enrichment — Action for annulment — OLAF report — Act not open to challenge — Inadmissibility)
Processo T-753/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Green Power Technologies/Comissão [«Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Contrato de subvenção — Custos elegíveis — Relatório do OLAF que constatou o caráter não elegível de determinadas despesas apresentadas — Reembolso dos montantes pagos — Ónus da prova — Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 — Dever de fundamentação — Enriquecimento sem causa — Recurso de anulação — Relatório do OLAF — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]
Processo T-753/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Green Power Technologies/Comissão [«Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Contrato de subvenção — Custos elegíveis — Relatório do OLAF que constatou o caráter não elegível de determinadas despesas apresentadas — Reembolso dos montantes pagos — Ónus da prova — Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 — Dever de fundamentação — Enriquecimento sem causa — Recurso de anulação — Relatório do OLAF — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]
JO C 63 de 20.2.2023, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Green Power Technologies/Comissão
(Processo T-753/20) (1)
(«Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Contrato de subvenção - Custos elegíveis - Relatório do OLAF que constatou o caráter não elegível de determinadas despesas apresentadas - Reembolso dos montantes pagos - Ónus da prova - Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 - Dever de fundamentação - Enriquecimento sem causa - Recurso de anulação - Relatório do OLAF - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)
(2023/C 63/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Green Power Technologies, SL (Bollullos de la Mitación, Espanha) (representantes: A. León González e A. Martínez Solís, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Araujo Arce e J. Estrada de Solà, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e Á. Ballesteros Panizo, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação do relatório do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 9 de julho de 2018 sob a referência B.4 (2017) 4393 e, por outro, com fundamento no artigo 272.o TFUE, que se conclua, em primeiro lugar, que quantias adiantadas pela Comissão Europeia em execução do contrato de subvenção n.o 2567509, celebrado no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), com vista a financiar vários projetos entre eles o projeto Powair, relativo ao desenvolvimento de «baterias de fluxo de zinco-ar para a rede de distribuição de energia elétrica», e cujo reembolso é pedido pela emissão da nota de débito no 3242010798, correspondiam a custos elegíveis e, em segundo lugar, que as quantias reclamadas pela Comissão pela emissão da nota de débito no 3242010800, relativa às sanções contratuais, não eram exigíveis.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Green Power Technologies, SL é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |