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Documento 62020TA0591
Case T-591/20: Judgment of the General Court of 13 October 2021 — Unimax Stationery v EUIPO — Mitsubishi Pencil (UNI-MAX) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark UNI-MAX — Earlier EU figurative marks uni and uni-ball — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) and Article 53(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) and Article 60(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-591/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Unimax Stationery/EUIPO — Mitsubishi Pencil (UNI-MAX) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia UNI-MAX — Marcas figurativas da União Europeia anteriores uni e uni-ball — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
Processo T-591/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Unimax Stationery/EUIPO — Mitsubishi Pencil (UNI-MAX) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia UNI-MAX — Marcas figurativas da União Europeia anteriores uni e uni-ball — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
JO C 490 de 6.12.2021, p. 39—40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Unimax Stationery/EUIPO — Mitsubishi Pencil (UNI-MAX)
(Processo T-591/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia UNI-MAX - Marcas figurativas da União Europeia anteriores uni e uni-ball - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 490/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unimax Stationery (Damão, Índia) (representantes: A. Hempel e C. Grünewald, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mitsubishi Pencil Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representante: J. Fesenmair, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de julho de 2020 (processo R 371/2020-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mitsubishi Pencil e a Unimax Stationery.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Unimax Stationery é condenada nas despesas. |