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Document 62020TA0388

Processo T-388/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (Finnair I; Covid-19) («Auxílios de Estado — Mercado finlandês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no contexto da pandemia de COVID-19 — Garantia do Estado associada a um empréstimo — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário das medidas de auxílio de Estado — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Não ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas condições das trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Dever de fundamentação»)

JO C 242 de 21.6.2021, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/43


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (Finnair I; Covid-19)

(Processo T-388/20) (1)

(«Auxílios de Estado - Mercado finlandês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no contexto da pandemia de COVID-19 - Garantia do Estado associada a um empréstimo - Decisão de não levantar objeções - Quadro temporário das medidas de auxílio de Estado - Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Não ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas condições das trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada - Igualdade de tratamento - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Dever de fundamentação»)

(2021/C 242/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e F. Tomat, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), República da Finlândia (representante: H. Leppo, agente)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2020) 3387 final da Comissão, de 18 de maio de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56809 (2020/N) — Finlândia COVID-19: Garantia de Estado concedida à Finnair.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ryanair DAC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do pedido de tratamento confidencial.

3)

O Reino de Espanha, a República Francesa e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 262, de 10.8.2020.


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