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Document 62020TA0388
Case T-388/20: Judgment of the General Court of 14 April 2021 — Ryanair v Commission (Finnair I; Covid-19) (State aid — Finnish air transport market — Aid granted by Finland to Finnair in the context of the COVID-19 pandemic — State guarantee on a loan — Decision not to raise any objections — Temporary Framework for State aid measures — Measure intended to remedy a serious disturbance in the economy of a Member State — Failure to weigh the beneficial effects of the aid against its adverse effects on trading conditions and the maintenance of undistorted competition — Equal treatment — Freedom of establishment — Freedom to provide services — Duty to state reasons)
Processo T-388/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (Finnair I; Covid-19) («Auxílios de Estado — Mercado finlandês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no contexto da pandemia de COVID-19 — Garantia do Estado associada a um empréstimo — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário das medidas de auxílio de Estado — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Não ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas condições das trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Dever de fundamentação»)
Processo T-388/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (Finnair I; Covid-19) («Auxílios de Estado — Mercado finlandês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no contexto da pandemia de COVID-19 — Garantia do Estado associada a um empréstimo — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário das medidas de auxílio de Estado — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Não ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas condições das trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Dever de fundamentação»)
JO C 242 de 21.6.2021, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (Finnair I; Covid-19)
(Processo T-388/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Mercado finlandês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no contexto da pandemia de COVID-19 - Garantia do Estado associada a um empréstimo - Decisão de não levantar objeções - Quadro temporário das medidas de auxílio de Estado - Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Não ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas condições das trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada - Igualdade de tratamento - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Dever de fundamentação»)
(2021/C 242/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e F. Tomat, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), República da Finlândia (representante: H. Leppo, agente)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2020) 3387 final da Comissão, de 18 de maio de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56809 (2020/N) — Finlândia COVID-19: Garantia de Estado concedida à Finnair.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ryanair DAC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do pedido de tratamento confidencial. |
3) |
O Reino de Espanha, a República Francesa e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas. |