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Document 62020TA0378
Case T-378/20: Judgment of the General Court of 14 April 2021 — Ryanair v Commission (SAS, Denmark; COVID-19) (State aid — Danish air transport market — Aid granted by Denmark to an airline amid the COVID-19 pandemic — Guarantee — Decision not to raise any objections — Commitments as a condition to make the aid compatible with the internal market — Aid intended to make good the damage caused by an exceptional occurrence — Freedom of establishment — Free provision of services — Equal treatment — Duty to state reasons)
Processo T-378/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19) («Auxílios de Estado — Mercado dinamarquês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 — Garantia — Decisão de não levantar objeções — Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno — Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação»)
Processo T-378/20: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19) («Auxílios de Estado — Mercado dinamarquês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 — Garantia — Decisão de não levantar objeções — Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno — Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação»)
JO C 242 de 21.6.2021, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19)
(Processo T-378/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Mercado dinamarquês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 - Garantia - Decisão de não levantar objeções - Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno - Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)
(2021/C 242/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e V. Blanc, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat, L. Flynn e S. Noë, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), SAS AB (Estocolmo, Suécia) (representante: F. Sjövall, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2020) 2416 final da Comissão, de 15 de abril de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56795 (2020/N) — Dinamarca — Indemnização dos danos causados à SAS pela pandemia de COVID-19.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ryanair DAC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do pedido de tratamento confidencial. |
3) |
O Reino da Dinamarca, a República Francesa e a SAS AB suportarão as suas próprias despesas. |