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Document 62020TA0219

Processo T-219/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — JK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE — Pedido de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Decisão de indeferimento tácito do pedido — Decisão de indeferimento da reclamação — Artigo 90.° do Estatuto — AIPN competente — Princípio da boa administração»)

JO C 490 de 6.12.2021, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/37


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — JK/Comissão

(Processo T-219/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE - Pedido de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Decisão de indeferimento tácito do pedido - Decisão de indeferimento da reclamação - Artigo 90.o do Estatuto - AIPN competente - Princípio da boa administração»)

(2021/C 490/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JK (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e T. Lilamand, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 5 de junho de 2019, de indeferimento tácito do pedido de assistência do recorrente formulado com base no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e da Decisão da Comissão, de 6 de janeiro de 2020, de indeferimento da denúncia deste último.

Dispositivo

1)

São anuladas a Decisão da Comissão Europeia, de 5 de junho de 2019, de indeferimento tácito do pedido de assistência de JK formulado com base no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a Decisão da Comissão Europeia, de 6 de fevereiro de 2020, de indeferimento da denúncia deste último.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas suportadas por JK.


(1)  JO C 209, de 22.6.2020.


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