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Document 62020TA0219
Case T-219/20: Judgment of the General Court of 13 October 2021 — JK v Commission (Civil service — Officials — Commission staff working for the EEAS — Request for assistance — Article 24 of the Staff Regulations — Implied decision rejecting the request — Decision rejecting the complaint — Article 90 of the Staff Regulations — Competent Appointing Authority — Principle of sound administration)
Processo T-219/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — JK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE — Pedido de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Decisão de indeferimento tácito do pedido — Decisão de indeferimento da reclamação — Artigo 90.° do Estatuto — AIPN competente — Princípio da boa administração»)
Processo T-219/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — JK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE — Pedido de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Decisão de indeferimento tácito do pedido — Decisão de indeferimento da reclamação — Artigo 90.° do Estatuto — AIPN competente — Princípio da boa administração»)
JO C 490 de 6.12.2021, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — JK/Comissão
(Processo T-219/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE - Pedido de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Decisão de indeferimento tácito do pedido - Decisão de indeferimento da reclamação - Artigo 90.o do Estatuto - AIPN competente - Princípio da boa administração»)
(2021/C 490/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JK (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e T. Lilamand, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 5 de junho de 2019, de indeferimento tácito do pedido de assistência do recorrente formulado com base no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e da Decisão da Comissão, de 6 de janeiro de 2020, de indeferimento da denúncia deste último.
Dispositivo
1) |
São anuladas a Decisão da Comissão Europeia, de 5 de junho de 2019, de indeferimento tácito do pedido de assistência de JK formulado com base no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a Decisão da Comissão Europeia, de 6 de fevereiro de 2020, de indeferimento da denúncia deste último. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas suportadas por JK. |