Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CN0079

Processo C-79/20 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2020 pela Yieh United Steel Corp. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de dezembro de 2019 no processo T-607/15, Yieh United Steel/Comissão

JO C 103 de 30.3.2020, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/17


Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2020 pela Yieh United Steel Corp. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de dezembro de 2019 no processo T-607/15, Yieh United Steel/Comissão

(Processo C-79/20 P)

(2020/C 103/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yieh United Steel Corp. (representante: D. Luff, avocat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l'Acier, AISBL

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar o recurso admissível e dar-lhe provimento;

anular a Decisão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de dezembro de 2019 no processo Yieh United Steel Corporation Ltd (Yusco)/Comissão Europeia, T-607/15;

em conformidade com o artigo 61.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, pronunciar-se definitivamente sobre o litígio, julgar procedentes os pedidos apresentados no Tribunal Geral e, consequentemente, anular o direito antidumping imposto à recorrente nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 da Comissão (1) de 26 de agosto de 2015 que institui um direito antidumping definitivo relativo às importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio oriundos da República Popular da China e de Taiwan («regulamento impugnado») no que se refere à recorrente;

condenar a Comissão e as partes intervenientes a suportar, além das suas próprias despesas, todas as despesas da recorrente no decurso do presente processo e no processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente sustenta que a decisão recorrida deve ser anulada com base em três fundamentos, de seguida sintetizados:

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) 2016/1036 (2) de 8 de junho de 2016 (a seguir «regulamento de base»), ao ter indevidamente rejeitado a aplicação desta disposição;

Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 2.o, n.o 5, do regulamento de base ao não ter ponderado adequadamente os interesses da Comissão no contexto da sua investigação e o direito da recorrente de ver os próprios documentos analisados;

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 2.o, n.o 2, do regulamento de base ao decidir erradamente que a recusa de uma venda no mercado interno ao abrigo do artigo 2.o, n.o 2, do regulamento de base não exige que o vendedor procure obter uma intenção específica ou conhecimento da exportação final dos produtos em causa.


(1)  JO 2015, L 224, p. 10.

(2)  Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).


Top