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Document 62020CN0079
Case C-79/20 P: Appeal brought on 14 February 2020 by Yieh United Steel Corp. against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 3 December 2019 in Case T-607/15, Yieh United Steel v Commission
Processo C-79/20 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2020 pela Yieh United Steel Corp. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de dezembro de 2019 no processo T-607/15, Yieh United Steel/Comissão
Processo C-79/20 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2020 pela Yieh United Steel Corp. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de dezembro de 2019 no processo T-607/15, Yieh United Steel/Comissão
JO C 103 de 30.3.2020, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/17 |
Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2020 pela Yieh United Steel Corp. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de dezembro de 2019 no processo T-607/15, Yieh United Steel/Comissão
(Processo C-79/20 P)
(2020/C 103/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yieh United Steel Corp. (representante: D. Luff, avocat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l'Acier, AISBL
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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declarar o recurso admissível e dar-lhe provimento; |
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anular a Decisão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de dezembro de 2019 no processo Yieh United Steel Corporation Ltd (Yusco)/Comissão Europeia, T-607/15; |
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em conformidade com o artigo 61.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, pronunciar-se definitivamente sobre o litígio, julgar procedentes os pedidos apresentados no Tribunal Geral e, consequentemente, anular o direito antidumping imposto à recorrente nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 da Comissão (1) de 26 de agosto de 2015 que institui um direito antidumping definitivo relativo às importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio oriundos da República Popular da China e de Taiwan («regulamento impugnado») no que se refere à recorrente; |
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condenar a Comissão e as partes intervenientes a suportar, além das suas próprias despesas, todas as despesas da recorrente no decurso do presente processo e no processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente sustenta que a decisão recorrida deve ser anulada com base em três fundamentos, de seguida sintetizados:
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) 2016/1036 (2) de 8 de junho de 2016 (a seguir «regulamento de base»), ao ter indevidamente rejeitado a aplicação desta disposição;
Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 2.o, n.o 5, do regulamento de base ao não ter ponderado adequadamente os interesses da Comissão no contexto da sua investigação e o direito da recorrente de ver os próprios documentos analisados;
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 2.o, n.o 2, do regulamento de base ao decidir erradamente que a recusa de uma venda no mercado interno ao abrigo do artigo 2.o, n.o 2, do regulamento de base não exige que o vendedor procure obter uma intenção específica ou conhecimento da exportação final dos produtos em causa.
(2) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).