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Document 62020CA0130
Case C-130/20: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 12 May 2021 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Social No 3 de Barcelona — Spain) — YJ v Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) (Reference for a preliminary ruling — Equal treatment for men and women in matters of social security — Directive 79/7/EEC — Article 4(1) — Discrimination on ground of sex — National legislation providing for a pension maternity supplement to be granted to women who have had a certain number of children — Exclusion from entitlement to that pension supplement of women who have requested early retirement — Scope of Directive 79/7EEC)
Processo C-130/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n° 3 de Barcelona — Espanha) — YJ/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social — Diretiva 79/7/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Discriminação em razão do sexo — Regulamentação nacional que prevê a concessão de um complemento de pensão por maternidade às mulheres que tenham tido um certo número de filhos — Exclusão do benefício desse suplemento de pensão das mulheres que tenham pedido reforma antecipada — Âmbito de aplicação da Diretiva 79/7/CEE»)
Processo C-130/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n° 3 de Barcelona — Espanha) — YJ/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social — Diretiva 79/7/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Discriminação em razão do sexo — Regulamentação nacional que prevê a concessão de um complemento de pensão por maternidade às mulheres que tenham tido um certo número de filhos — Exclusão do benefício desse suplemento de pensão das mulheres que tenham pedido reforma antecipada — Âmbito de aplicação da Diretiva 79/7/CEE»)
JO C 278 de 12.7.2021, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social no 3 de Barcelona — Espanha) — YJ/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
(Processo C-130/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social - Diretiva 79/7/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Discriminação em razão do sexo - Regulamentação nacional que prevê a concessão de um complemento de pensão por maternidade às mulheres que tenham tido um certo número de filhos - Exclusão do benefício desse suplemento de pensão das mulheres que tenham pedido reforma antecipada - Âmbito de aplicação da Diretiva 79/7/CEE»)
(2021/C 278/28)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social no 3 de Barcelona
Partes no processo principal
Recorrente: YJ
Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
Dispositivo
A Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, não é aplicável a uma regulamentação nacional que prevê, a favor das mulheres que tenham tido pelo menos dois filhos biológicos ou adotados, um complemento de pensão por maternidade em caso de reforma na idade legal ou de reforma antecipada por certos motivos previstos na lei, mas não em caso de reforma antecipada voluntária da interessada.