Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CA0130

    Processo C-130/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n° 3 de Barcelona — Espanha) — YJ/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social — Diretiva 79/7/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Discriminação em razão do sexo — Regulamentação nacional que prevê a concessão de um complemento de pensão por maternidade às mulheres que tenham tido um certo número de filhos — Exclusão do benefício desse suplemento de pensão das mulheres que tenham pedido reforma antecipada — Âmbito de aplicação da Diretiva 79/7/CEE»)

    JO C 278 de 12.7.2021, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 278/20


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social no 3 de Barcelona — Espanha) — YJ/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

    (Processo C-130/20) (1)

    («Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social - Diretiva 79/7/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Discriminação em razão do sexo - Regulamentação nacional que prevê a concessão de um complemento de pensão por maternidade às mulheres que tenham tido um certo número de filhos - Exclusão do benefício desse suplemento de pensão das mulheres que tenham pedido reforma antecipada - Âmbito de aplicação da Diretiva 79/7/CEE»)

    (2021/C 278/28)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Social no 3 de Barcelona

    Partes no processo principal

    Recorrente: YJ

    Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

    Dispositivo

    A Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, não é aplicável a uma regulamentação nacional que prevê, a favor das mulheres que tenham tido pelo menos dois filhos biológicos ou adotados, um complemento de pensão por maternidade em caso de reforma na idade legal ou de reforma antecipada por certos motivos previstos na lei, mas não em caso de reforma antecipada voluntária da interessada.


    (1)  JO C 201, de 15.6.2020.


    Top