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Document 62020CA0056
Case C-56/20: Judgment of the Court (First Chamber) of 29 April 2021 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg — Germany) — AR v Stadt Pforzheim (Reference for a preliminary ruling — Transport — Driving licences — Mutual recognition — Withdrawal of the licence in the territory of a Member State other than the issuing Member State — Affixing of an endorsement to the driving licence indicating that it is not valid within that Member State)
Processo C-56/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg — Alemanha) — AR/Stadt Pforzheim («Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Reconhecimento mútuo — Retirada da carta de condução no território de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão — Aposição de uma referência na carta de condução que indica a sua invalidade no território desse Estado-Membro»)
Processo C-56/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg — Alemanha) — AR/Stadt Pforzheim («Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Reconhecimento mútuo — Retirada da carta de condução no território de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão — Aposição de uma referência na carta de condução que indica a sua invalidade no território desse Estado-Membro»)
JO C 278 de 12.7.2021, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg — Alemanha) — AR/Stadt Pforzheim
(Processo C-56/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Carta de condução - Reconhecimento mútuo - Retirada da carta de condução no território de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão - Aposição de uma referência na carta de condução que indica a sua invalidade no território desse Estado-Membro»)
(2021/C 278/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: AR
Recorrido: Stadt Pforzheim
Dispositivo
A Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, conforme alterada pela Diretiva 2011/94/UE da Comissão, de 28 de novembro de 2011, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro que adotou, ao abrigo do artigo 11.o, n.o 4, segundo parágrafo, desta diretiva, conforme alterada pela Diretiva 2011/94, uma decisão que recusa reconhecer a validade de uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro devido a um comportamento ilícito do seu titular, ocorrido durante a residência temporária no território do primeiro Estado-Membro após a emissão dessa carta, aponha igualmente nessa carta uma referência relativa à proibição de esse titular conduzir no referido território, quando o titular não tenha estabelecido a sua residência habitual, na aceção do artigo 12.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/126, conforme alterada pela Diretiva 2011/94, no seu território.