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Document 62020CA0047
Case C-47/20: Judgment of the Court (First Chamber) of 29 April 2021 (request for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht — Germany) — F. v Stadt Karlsruhe (Reference for a preliminary ruling — Transport — Driving licences — Withdrawal of the licence in the territory of a Member State other than the issuing Member State — Renewal of the licence by the issuing Member State after the withdrawal decision — No automaticity of mutual recognition)
Processo C-47/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — F. / Stadt Karlsruhe («Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Retirada da carta de condução no território de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão — Renovação da carta de condução pelo Estado-Membro de emissão depois da decisão de retirada — Falta de automaticidade do reconhecimento mútuo»)
Processo C-47/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — F. / Stadt Karlsruhe («Reenvio prejudicial — Transportes — Carta de condução — Retirada da carta de condução no território de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão — Renovação da carta de condução pelo Estado-Membro de emissão depois da decisão de retirada — Falta de automaticidade do reconhecimento mútuo»)
JO C 278 de 12.7.2021, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — F. / Stadt Karlsruhe
(Processo C-47/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Carta de condução - Retirada da carta de condução no território de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão - Renovação da carta de condução pelo Estado-Membro de emissão depois da decisão de retirada - Falta de automaticidade do reconhecimento mútuo»)
(2021/C 278/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: F.
Recorrida: Stadt Karlsruhe
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 11.o, n.o 4, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que um Estado-Membro, em cujo território o titular de uma carta de condução das categorias A e B emitida por outro Estado-Membro tenha sido privado do direito de conduzir devido a um comportamento ilícito, ocorrido durante a residência temporária nesse território após a emissão da referida carta, recuse reconhecer posteriormente a validade dessa carta de condução, depois de esta ter sido renovada, ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, desta diretiva, pelo Estado-Membro onde o titular da referida carta tem a sua residência habitual, na aceção do artigo 12.o, primeiro parágrafo, da referida diretiva. No entanto, cabe ao órgão jurisdicional de reenvio examinar se, em conformidade com o princípio da proporcionalidade, as regras previstas pela legislação do primeiro Estado-Membro, que fixam os requisitos que o titular da carta de condução deve satisfazer para recuperar o direito de conduzir no seu território, não excedem os limites do que é adequado e necessário para alcançar o objetivo prosseguido pela Diretiva 2006/126, que consiste em melhorar a segurança rodoviária.