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Document 62020CA0011

    Processo C-11/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica («Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Condições climáticas adversas — Perdas sofridas pelos agricultores — Auxílios de compensação — Obrigação de recuperação — Dever de informação — Incumprimento»)

    JO C 278 de 12.7.2021, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 278/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica

    (Processo C-11/20) (1)

    («Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno - Artigo 108.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Condições climáticas adversas - Perdas sofridas pelos agricultores - Auxílios de compensação - Obrigação de recuperação - Dever de informação - Incumprimento»)

    (2021/C 278/19)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e T. Ramopoulos, agentes)

    Demandada: República Helénica (representantes: E. Tsaousi, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Ao não aprovar, nos prazos previstos, todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão 2012/157/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009, e ao não informar suficientemente a Comissão Europeia das medidas tomadas em conformidade com essa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão e do Tratado FUE.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 68, de 2.3.2020.


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