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Document 62019TN0628

Processo T-628/19: Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 – Teva/Comissão e EMA

JO C 383 de 11.11.2019, p. 67–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/67


Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 – Teva/Comissão e EMA

(Processo T-628/19)

(2019/C 383/76)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Teva BV (Haarlem, Países Baixos) (representantes: T. de la Mare, QC, R. Mehta, Barrister e G. Morgan, Solicitor)

Recorridas: Comissão Europeia e Agência Europeia de Medicamentos

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução da Comissão C (2019) 5393 final, de 11 de julho de 2019, que não dá autorização de introdução no mercado do «Cabazitaxel Teva – cabazitaxel» ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) («decisão»), na medida em que se aplica à recorrente, e

condenar as recorridas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à aplicação errada pela Comissão do conceito de «autorização de introdução no mercado global» na aceção da Diretiva 2001/83 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), em especial do conceito de medicamento «derivado», previsto no artigo 10.o, n.o 2, alínea b) da referida Diretiva.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação pela Comissão e pela EMA do princípio da equidade do processo e do direito da recorrente a uma boa administração, em especial ao inverter o ónus da prova a respeito dos pedidos de autorização de introdução no mercado de genéricos em contradição com as exigências do direito da União nesta matéria.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de, com esse comportamento, a Comissão ter violado também o princípio da igualdade de tratamento ao tratar de maneira diferente a recorrente e o titular da autorização de introdução no mercado do Jevtana®/docetaxel.


(1)  Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).


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