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Document 62019TN0628
Case T-628/19: Action brought on 20 September 2019 – Teva v Commission and EMA
Processo T-628/19: Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 – Teva/Comissão e EMA
Processo T-628/19: Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 – Teva/Comissão e EMA
JO C 383 de 11.11.2019, p. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/67 |
Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 – Teva/Comissão e EMA
(Processo T-628/19)
(2019/C 383/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Teva BV (Haarlem, Países Baixos) (representantes: T. de la Mare, QC, R. Mehta, Barrister e G. Morgan, Solicitor)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução da Comissão C (2019) 5393 final, de 11 de julho de 2019, que não dá autorização de introdução no mercado do «Cabazitaxel Teva – cabazitaxel» ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) («decisão»), na medida em que se aplica à recorrente, e |
— |
condenar as recorridas nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à aplicação errada pela Comissão do conceito de «autorização de introdução no mercado global» na aceção da Diretiva 2001/83 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), em especial do conceito de medicamento «derivado», previsto no artigo 10.o, n.o 2, alínea b) da referida Diretiva. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação pela Comissão e pela EMA do princípio da equidade do processo e do direito da recorrente a uma boa administração, em especial ao inverter o ónus da prova a respeito dos pedidos de autorização de introdução no mercado de genéricos em contradição com as exigências do direito da União nesta matéria. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de, com esse comportamento, a Comissão ter violado também o princípio da igualdade de tratamento ao tratar de maneira diferente a recorrente e o titular da autorização de introdução no mercado do Jevtana®/docetaxel. |
(1) Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).