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Document 62019TN0605

    Processo T-605/19: Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – EP/Comissão

    JO C 383 de 11.11.2019, p. 65–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/65


    Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – EP/Comissão

    (Processo T-605/19)

    (2019/C 383/74)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: EP (representante: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão de não promover o recorrente ao grau AD9 no âmbito do exercício de promoção de 2018;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à insuficiência da fundamentação apresentada na resposta de indeferimento, em especial tendo em conta que o comité paritário de promoção recomendou a promoção do recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação, na medida em que não procedeu a uma análise comparativa efetiva dos méritos dos funcionários suscetíveis de ser promovidos.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que, em todo o caso, afetam a decisão impugnada, com base na fundamentação disponível nesta última.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 24.o-B do Estatuto e do artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto, na medida em que o recorrente foi penalizado em razão das funções que exerce no âmbito da representação do pessoal.


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