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Document 62019TB0833
Case T-833/19: Order of the General Court of 22 October 2020 — Grammer v EUIPO (Representation of a geometric figure) (Action for annulment — EU trade mark — Application for an EU figurative mark representing a geometric figure — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-833/19: Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2020 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]
Processo T-833/19: Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2020 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]
JO C 28 de 25.1.2021, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/51 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2020 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica)
(Processo T-833/19) (1)
(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2021/C 28/78)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grammer AG (Ursensollen, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2019 (processo R 1478/2019-2), relativo a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa uma figura geométrica como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
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2) |
A Grammer AG é condenada nas despesas. |