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Document 62019TB0833

Processo T-833/19: Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2020 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

JO C 28 de 25.1.2021, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/51


Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2020 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica)

(Processo T-833/19) (1)

(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2021/C 28/78)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Grammer AG (Ursensollen, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2019 (processo R 1478/2019-2), relativo a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa uma figura geométrica como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

A Grammer AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45, de 10.2.2020.


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