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Document 62019TB0549

Processo T-549/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão («Processo de medidas provisórias – Medicamento órfão – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)

JO C 19 de 20.1.2020, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/53


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão

(Processo T-549/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Medicamento órfão - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2020/C 19/64)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate mbH (Wedel, Alemanha) (representante: P. von Czettritz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, L. Haasbeek e C. Hermes, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do artigo 5.o da Decisão de Execução da Comissão C (2019) 4858 final, de 20 de junho de 2019, relativa à autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano «Trecondi-tréosulfan» ao abrigo do Regulamento n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.


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