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Document 62019TB0472

    Processo T-472/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de agosto de 2019 – BASF/Comissão («Processo de medidas provisórias – Medicamento – Autorização de colocação no mercado – Ésteres etílicos do ácido ómega 3 – Falta de urgência»)

    JO C 383 de 11.11.2019, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/61


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de agosto de 2019 – BASF/Comissão

    (Processo T-472/19 R)

    («Processo de medidas provisórias - Medicamento - Autorização de colocação no mercado - Ésteres etílicos do ácido ómega 3 - Falta de urgência»)

    (2019/C 383/70)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: BASF AS (Oslo, Noruega) (representantes: E. Wright, A. Rusanov e H. Boland, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek e A. Sipos, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a adoção de medidas provisórias destinadas a obter a suspensão da execução da Decisão de Execução da Comissão, de 6 de junho de 2019, relativa às autorizações de introdução no mercado, ao abrigo do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de medicamentos para uso humano que contenham «ésteres etílicos do ácido ómega 3» para utilização oral na prevenção secundária após enfarte do miocárdio [C(2019) 4336 final].

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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