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Document 62019TA0502

    Processo T-502/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — Corneli/BCE («União Económica e Monetária — União Bancária — Recuperação e resolução de instituições de crédito — Medidas de intervenção precoce — Decisão do BCE de colocar a Banca Carige sob administração temporária — Recurso de anulação — Recurso interposto por um acionista — Legitimidade — Interesse distinto do interesse do banco — Admissibilidade — Erro de direito na determinação da base jurídica — Interpretação conforme do direito nacional pelo juiz da União — Limite — Proibição de interpretar o direito nacional contra legem»)

    JO C 463 de 5.12.2022, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 463/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — Corneli/BCE

    (Processo T-502/19) (1)

    («União Económica e Monetária - União Bancária - Recuperação e resolução de instituições de crédito - Medidas de intervenção precoce - Decisão do BCE de colocar a Banca Carige sob administração temporária - Recurso de anulação - Recurso interposto por um acionista - Legitimidade - Interesse distinto do interesse do banco - Admissibilidade - Erro de direito na determinação da base jurídica - Interpretação conforme do direito nacional pelo juiz da União - Limite - Proibição de interpretar o direito nacional contra legem»)

    (2022/C 463/30)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Francesca Corneli (Velletri, Itália) (representantes: M. Condinanzi, L. Boggio e F. Ferraro, advogados)

    Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, A. Pizzolla e G. Marafioti, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, D. Triantafyllou e A. Nijenhuis, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-11 do BCE, de 1 de janeiro de 2019, que colocou a Banca Carige SpA sob administração temporária, bem como de qualquer ato consecutivo ou posterior, incluindo, nomeadamente, a Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-13 do BCE, de 29 de março de 2019, que prorroga até 30 de setembro de 2019 o período de colocação sob administração temporária.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-11 do BCE, de 1 de janeiro de 2019, que coloca a Banca Carige SpA sob administração temporária, e a Decisão ECB-SSM-2019-ITCAR-13 do BCE, de 29 de março de 2019, que prorroga até 30 de setembro de 2019 o período de colocação sob administração temporária são anuladas.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O Banco Central Europeu (BCE) é condenado a suportar as suas despesas e as despesas de Francesca Corneli.

    4)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 312, de 16.9.2019.


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