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Document 62019TA0008

Processo T-8/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2020 — Repsol/EUIPO (INVENTEMOS EL FUTURO) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia INVENTEMOS EL FUTURO — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Inexistência de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 103 de 30.3.2020, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/29


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2020 — Repsol/EUIPO (INVENTEMOS EL FUTURO)

(Processo T-8/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia INVENTEMOS EL FUTURO - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Inexistência de caráter distintivo adquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 103/40)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e J. C. Erdozain López, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O’Neill, agentes)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2018 (processo R 1173/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INVENTEMOS EL FUTURO como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Repsol, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 72, de 25.2.2019.


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