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Document 62019CN0932
Case C-932/19: Request for a preliminary ruling from the Győri Ítélőtábla (Hungary) lodged on 20 December 2019 — J.Z. v OTP Jelzálogbank Zrt. and Others
Processo C-932/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Ítélőtábla (Hungria) em 20 de dezembro de 2019 — J.Z./OTP Jelzálogbank Zrt. e o.
Processo C-932/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Ítélőtábla (Hungria) em 20 de dezembro de 2019 — J.Z./OTP Jelzálogbank Zrt. e o.
JO C 161 de 11.5.2020, pp. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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11.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Ítélőtábla (Hungria) em 20 de dezembro de 2019 — J.Z./OTP Jelzálogbank Zrt. e o.
(Processo C-932/19)
(2020/C 161/29)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Győri Ítélőtábla
Partes no processo principal
Recorrente: J.Z.
Recorridos: OTP Jelzálogbank Zrt., OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.o, n.o 1 [da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores] (1), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição de direito nacional que, nos contratos de mútuo celebrados com um consumidor, considera nula uma cláusula — exceto no caso de uma cláusula contratual negociada individualmente — nos termos da qual a instituição financeira decide que é aplicável a taxa de câmbio de compra no momento da disponibilização dos fundos destinados à aquisição do bem objeto do mútuo ou da locação financeira, ao passo que, para o reembolso, é aplicável a taxa de câmbio de venda ou qualquer outra taxa de câmbio diferente da fixada no momento da disponibilização dos fundos, e substitui as cláusulas nulas por uma disposição que aplica a taxa de câmbio oficial fixada pelo Banco Nacional da Hungria para a divisa correspondente, tanto no que respeita à disponibilização dos fundos como ao reembolso, sem verificar se, atendendo a todas as cláusulas do contrato, a referida disposição protege realmente o consumidor de consequências particularmente prejudiciais e sem sequer dar ao consumidor a possibilidade de manifestar a sua vontade sobre se pretende ou não recorrer à proteção da mesma disposição legislativa?