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Document 62019CN0630
Case C-630/19: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) lodged on 23 August 2019 — PAGE Internacional Lda. v Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo C-630/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 23 de agosto de 2019 – PAGE Internacional, Lda/Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo C-630/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 23 de agosto de 2019 – PAGE Internacional, Lda/Autoridade Tributária e Aduaneira
JO C 383 de 11.11.2019, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/46 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 23 de agosto de 2019 – PAGE Internacional, Lda/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-630/19)
(2019/C 383/55)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)
Partes no processo principal
Recorrente: PAGE Internacional Lda
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
A correta interpretação da alínea a) do artigo 168.o e do artigo 176.o da Diretiva 2006/112/CE (1), do Conselho, de 28 de novembro de 2006, e dos princípios da neutralidade do IVA e da proporcionalidade, permitem que o legislador português, na alínea d) do n.o 1 e na alínea d) do n.o 2 do artigo 21.o do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 394-B/84, de 26 de dezembro, limite em 50 % o direito à dedução do IVA suportado com despesas de alimentação, ainda que o sujeito passivo comprove que a totalidade de tais despesas foi integralmente afeta ao exercício da sua atividade económica tributada?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - JO 2006, L 347, p. 1