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Document 62019CN0541

    Processo C-541/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – XW/Eurowings GmbH

    JO C 383 de 11.11.2019, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/38


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – XW/Eurowings GmbH

    (Processo C-541/19)

    (2019/C 383/44)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Demandante: XW

    Demandada: Eurowings GmbH

    Questão prejudicial

    Para efeitos do cálculo do direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), deve ter-se igualmente em conta a distância total do voo quando um passageiro sofre um atraso de três horas ou mais no destino final devido a atraso/cancelamento do seu voo de ligação, apesar de o voo inicial ter sido pontual, tendo ambos os voos sido operados por transportadoras aéreas diferentes mas objeto de uma reserva única?


    (1)  JO 2004, L 46, p. 1.


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