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Document 62019CN0509

    Processo C-509/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 4 de julho de 2019 — BMW Bayerische Motorenwerke AG/Hauptzollamt München

    JO C 328 de 30.9.2019, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 4 de julho de 2019 — BMW Bayerische Motorenwerke AG/Hauptzollamt München

    (Processo C-509/19)

    (2019/C 328/23)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht München

    Partes no processo principal

    Recorrente: BMW Bayerische Motorenwerke AG

    Recorrido: Hauptzollamt München

    Questão prejudicial

    Os custos de desenvolvimento de um programa informático desenvolvido na União Europeia, disponibilizado gratuitamente ao vendedor pelo comprador e instalado no dispositivo de comando importado, devem complementar o valor transacional da mercadoria importada, em conformidade com o artigo 71.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 952/2013, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), se não estiverem incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria?


    (1)  JO 2013, L 269, p. 1.


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