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Document 62018TN0691
Case T-691/18: Action brought on 22 November 2018 — KPN v Commission
Processo T-691/18: Recurso interposto em 22 de novembro de 2018 — KPN/Comissão
Processo T-691/18: Recurso interposto em 22 de novembro de 2018 — KPN/Comissão
JO C 35 de 28.1.2019, p. 25–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/25 |
Recurso interposto em 22 de novembro de 2018 — KPN/Comissão
(Processo T-691/18)
(2019/C 35/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KPN BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: P. van Ginneken e G. Béquet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão C(2018) 3569 final da Comissão, de 30 de maio de 2018, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração que envolve a aquisição por parte da Liberty Global plc do controlo exclusivo sobre a Ziggo NV (processo M.7000 — Liberty Global/Ziggo); |
— |
remeter o processo à Comissão para que a operação de concentração seja reexaminada, nos termos do artigo 10.o, n.o 5, do Regulamento das concentrações (1), e |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido num erro manifesto na definição do mercado dos canais de televisão pagos premium de desporto e cinema.
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fundamentado suficientemente a definição do mercado dos canais pagos premium de desporto e de cinema.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido num erro manifesto de apreciação sobre a possibilidade de exclusão do ZTS e do impacto dessa exclusão no mercado de fornecimento e aquisição por grosso do ZTS.
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fundamentado suficientemente a apreciação da possibilidade de exclusão do ZTS e do impacto dessa exclusão no mercado de fornecimento e aquisição por grosso do ZTS.
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5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido num erro manifesto de apreciação da possibilidade de exclusão dos conteúdos HBO.
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6. |
Sexto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter fundamentado insuficientemente a apreciação da possibilidade de exclusão dos conteúdos HBO.
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(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO 2004, L 24, p. 1).