Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0532

Processo T-532/18: Recurso interposto em 10 de setembro de 2018 — Aroma Essence/EUIPO — Refan Bulgaria (Esponjas de banho)

JO C 392 de 29.10.2018, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/37


Recurso interposto em 10 de setembro de 2018 — Aroma Essence/EUIPO — Refan Bulgaria (Esponjas de banho)

(Processo T-532/18)

(2018/C 392/45)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Aroma Essence Ltd (Kazanlak, Bulgária) (representante: A. Nastev, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Refan Bulgaria OOD (Trud, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho controvertido em causa: Desenho da União Europeia n.o 1333223-0001

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de julho de 2018, no processo R 1197/2017-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada ou alterá-la no sentido de negar provimento ao recurso da Refan Bulgaria OOD contra a decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 10 de abril de 2017;

condenar o EUIPO e a Refan Bulgaria nas suas próprias despesas, bem como nas despesas da Aroma Essence Ltd no âmbito do processo no Tribunal Geral e do procedimento na Terceira Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do princípio da boa administração;

Violação dos artigos 53.o, n.os 1 e 2, e 60.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, em conjugação com os artigos 28.o, n.o 1, alínea b), pontos i), v) e vi), 30.o, n.o 1, e 36.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2245/2002;

Violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da boa administração;

Violação dos artigos 59.o, 60.o, n.o 1, 65.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 75.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, e do artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2245/2002.


Top