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Document 62018TN0532
Case T-532/18: Action brought on 10 September 2018 — Aroma Essence v EUIPO — Refan Bulgaria (Washing sponges)
Processo T-532/18: Recurso interposto em 10 de setembro de 2018 — Aroma Essence/EUIPO — Refan Bulgaria (Esponjas de banho)
Processo T-532/18: Recurso interposto em 10 de setembro de 2018 — Aroma Essence/EUIPO — Refan Bulgaria (Esponjas de banho)
JO C 392 de 29.10.2018, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/37 |
Recurso interposto em 10 de setembro de 2018 — Aroma Essence/EUIPO — Refan Bulgaria (Esponjas de banho)
(Processo T-532/18)
(2018/C 392/45)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aroma Essence Ltd (Kazanlak, Bulgária) (representante: A. Nastev, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Refan Bulgaria OOD (Trud, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho controvertido em causa: Desenho da União Europeia n.o 1333223-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de julho de 2018, no processo R 1197/2017-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada ou alterá-la no sentido de negar provimento ao recurso da Refan Bulgaria OOD contra a decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 10 de abril de 2017; |
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condenar o EUIPO e a Refan Bulgaria nas suas próprias despesas, bem como nas despesas da Aroma Essence Ltd no âmbito do processo no Tribunal Geral e do procedimento na Terceira Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do princípio da boa administração; |
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Violação dos artigos 53.o, n.os 1 e 2, e 60.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, em conjugação com os artigos 28.o, n.o 1, alínea b), pontos i), v) e vi), 30.o, n.o 1, e 36.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2245/2002; |
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Violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da boa administração; |
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Violação dos artigos 59.o, 60.o, n.o 1, 65.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 75.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, e do artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2245/2002. |